Audiência dos rodoviários: acordo põe fim ao impasse e cancela deflagração de greve  

quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 - 16:20
Redator (a)
Rosemary Araujo
Desembargador Gerson de Oliveira faz mediação das tratativas que resultaram em acordo entre as partes processuais.

Na manhã desta quarta-feira (19/12), o desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), retomou a audiência de conciliação para tratar da greve dos rodoviários e as tratativas entre as partes processuais lograram êxito, resultando em acordo mediado pelo magistrado, nos autos das Ações de Tutela Cautelar Antecipada nºs 0016400-93.2018.5.16.0000 e 0016403-48.2018.5.16.0000.
O desembargador Gerson conduziu a audiência, reforçando a importância da conciliação como o meio mais adequado de atingir os interesses das partes, mas de forma a não prejudicar a população em seu direito de ir e vir por meio da utilização do transporte público, pela essencialidade do serviço. 
Após o debate em que houve a manifestações em defesa das argumentações e análise das propostas apresentadas pelas partes, pelo magistrado e pelo representante do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), procurador José Caetano dos Santos Filho, chegaram ao consenso de firmar acordo nos seguintes termos:
1. Alteração da data-base da categoria profissional dos rodoviários para o mês de janeiro, a partir de 2019;
2. Reajuste global de 7%, compreendendo salários e benefícios, a partir de janeiro/2019, sem retroação;
3. Manutenção de plano de saúde único para toda a categoria profissional dos rodoviários, mediante aprovação conjunta dos representantes de ambos os Sindicatos envolvidos, antes de eventual alteração da operadora;
4. Comprometimento do STTREMA em não deflagrar o movimento grevista informado anteriormente nos autos.
Os termos do acordo deverão ser obrigatoriamente observados quando da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ao final, o desembargador Gerson de Oliveira homologou o acordo e extinguiu os processos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
Estiveram presentes à audiência desta manhã Manuel da Cruz Júnior, representando o Município de São Luís; Francisco Canindé Ferreira Barros, secretário municipal de Trânsito e Transporte de São Luís; José Gilson Caldas Neto, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); Isaías Castelo Branco, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA); representantes do Consórcio Central, do Consórcio Via SL, do Consórcio Upaon-Açu, da Viação Primor; advogados das partes e outros membros de ambos os Sindicatos.
 

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