Aula inaugural dá início às atividades do Programa TRT na Escola em 2013
O Programa TRT na Escola abriu suas atividades em 2013 com a aula inaugural “Direitos Fundamentais Sociais - dos direitos trabalhistas de primeira à terceira geração”, ministrada pelo diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador James Magno Araújo Farias. A aula foi realizada na tarde desta terça-feira (28), no auditório da Escola Judicial do TRT-MA, e contou com a presença de gestores, coordenadores, professores e alunos universitários que participarão do Programa este ano.
O desembargador James Magno abriu o evento, dando as boas vindas e, em seguida, o juiz Carlos Gustavo Castro, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra 16), falou sobre o programa, ressaltando os objetivos e a importância do TRT na Escola.
Durante a aula inaugural, o desembargador James Magno discorreu sobre a evolução histórica dos direitos trabalhistas. Destacando, inicialmente, os Direitos Trabalhistas de Primeira Geração, caracterizados pela lenta substituição do sistema de escravidão e de servidão pelo sistema de assalariamento primitivo.
Ao falar da antiguidade nesse processo evolutivo dos direitos trabalhistas, o magistrado citou o Código de Hamurabi, que já estabelecia salários mínimos para os empregados das mais variadas profissões. A seguir, ele falou desses direitos na Idade Média, onde a mão de obra foi amplamente valorizada, fazendo com que os monarcas estipulassem remunerações mínimas para os súditos trabalhadores.
Finalizando a explanação sobre a primeira geração, o desembargador falou que o marco definitivo dos direitos trabalhistas de primeira geração veio com a designação de uma Comissão de Legislação Internacional do Trabalho, vinculada à Conferência de Paz de Versailles, quando na Parte XIII do Tratado de Versailles, instituiu-se a Organização Internacional do Trabalho (OIT), então vinculada à Liga das Nações e depois mantida como órgão da ONU, em 1945, com sede em Genebra, na Suíça.
Os Direitos trabalhistas de segunda geração também foram abordados durante a aula inaugural. O desembargador disse que, entre o fim do Século XIX e a primeira metade do Século XX, surgiram os direitos de segunda geração para os trabalhadores, como seguro-desemprego, proteção à saúde do menor e da mulher, décimo terceiro salário, reconhecimento do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, legalização dos sindicatos e da greve, proteção previdenciária e aposentadoria.
Por fim, ele falou dos Direitos Trabalhistas de Terceira Geração (proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação aos deficientes físicos, normas de higiene e segurança do trabalho, estabilidade de membros de CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes etc).
“Na realidade brasileira, mesmo havendo todas as garantias sociais previstas na Constituição, ainda há milhões de trabalhadores que não recebem salário mínimo, que não gozam repouso semanal ou férias, nem têm Direito a 13º salário ou a registro da carteira de trabalho, dentre outros direitos. Ou seja, direitos trabalhistas de primeira geração não são respeitados, ao passo que, às vezes, na mesma localidade, outras empresas já discutem melhorias das condições ambientais do trabalho e participação dos empregados nos lucros e na gerência coletiva da empresa”, argumentou James Magno no fim da aula.
TRT na Escola - com o slogan “Educar é promover cidadania”, o programa TRT na Escola tem como público-alvo professores e alunos de escolas das redes pública e privada. Desenvolvido pela Escola Judicial TRT-MA, em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT), o programa tem, entre outros, o propósito da difusão de conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas, e a realização de debates sobre trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo.
Redação: Larissa dos Santos (estagiária)
Responsável: Rosemary Araujo – Relações Públicas (CONRERP/6ª Região nº 1086)