Autoridades do Direito Desportivo participam de painel no Congresso Ibero-americano do TRT-MA
“A Garantia e a Proteção dos Direitos Fundamentais dos Atletas Profissionais” foi o tema do painel realizado na manhã desta sexta-feira (17/11), no Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Maranhão. Cases, competências, evolução e profissionalização foram alguns aspectos do Direito Desportivo abordados pelos painelistas Professores Doutores Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, Glauber Navega e Maurício Corrêa da Veiga.
Iniciando o painel, Leonardo Andreotti discorreu sobre o desporto de rendimento, com regras determinadas por entidades desportivas específicas. Para ele, as competições são a principal razão do desporto de rendimento e destacou a importância de eventos como as Olimpíadas. O palestrante também contextualizou a relação entre esporte e atividade econômica, citando, para tal, casos de destaque no cenário desportivo, como o de Bosman, em 1999. Jean-Marc Bosman é um ex-jogador belga, cujo caso paradigmático de direito ficou mundialmente conhecido por processar o clube que defendia ao final do seu contrato, tendo em vista que este propôs uma redução de 75% de seu salário como condição para a renovação do contrato. Foram citados, ainda, os casos Balog (1997), Oulmers (2004) e Meca Medina (2006).
Ao analisar a convocação obrigatória de jogadores pelas seleções nacionais para as competições mundiais, o professor citou os controles e punições por dopping para salvaguardar a qualidade das competições. “A qualidade das sanções foi discutida amplamente pela União Europeia. O Direito Desportivo está para ficar”, afirmou, acrescentando considerações sobre a estabilidade contratual no âmbito da FIFA, no que concerne ao respeito ao contrato, à justa causa e à justa causa desportiva. Afirmou, ainda, que a relação entre estabilidade contratual e liberdade serve para “garantir a identidade do atleta com seu clube e a proteção do jogo como produto”.
Glauber Navega abordou a evolução do Direito Desportivo e o envolvimento de grandes cifras financeiras e grandes instituições nas negociações de atletas com países estrangeiros. E levantou questionamentos como: “O atleta assume o risco de lesão ao entrar em disputas com outros atletas?” e “O atleta pode ser reparado por danos causados pelas lesões sofridas?”. Para ilustrar, citou casos conhecidos mundialmente, como quando Anderson Silva fraturou a perna no ringue, quando Mike Tison mordeu a orelha de Evander Rolyfield também em pleno ringue, e ainda, quando Neymar sofreu uma lesão na lombar que o tirou da Copa do Mundo de 2014. Então, lembrou os excludentes de responsabilidade e a assunção, que é o consentimento tácito do atleta que se submete à prática desportiva, sabendo que está sujeito a um dano considerado normal para aquela atividade. E passou a analisar o que seria “um dano considerado normal”.
A partir do que estabelecem a Constituição Federal e o Código Civil, o palestrante fez uma comparação entre as competências da Justiça Desportiva e do Poder Judiciário quando acionados para a resolução de controvérsias no mundo do esporte. Ele pontuou que não existe legislação específica nos âmbitos trabalhista, cível e criminal para tratar de questões específicas do desporto. Comentou as formas de classificação das práticas desportivas (unilateral e bilateral) para a análise do dolo, considerando que “o grau de aceitação é alto, mas a análise do dolo do agente é exceção”. E concluiu analisando os parâmetros a serem considerados para se verificar se houve dolo ou não na conduta do oponente.
“Talvez o Direito Desportivo seja um verdadeiro case para se tratar de Direitos Fundamentais”, iniciou Maurício da Veiga, que, por sua vez, destacou que os direitos de atletas desconhecidos não são respeitados ao assinarem contratos com clubes estrangeiros. O professor contextualizou sua fala partindo de fatos históricos e pitorescos, como o caso do futebol, que, no Brasil do início do Século XX, era praticado por uma minoria composta de filhos de imigrantes, e os obstáculos para o reconhecimento do futebol como um trabalho. Segundo o palestrante, no início da década de 1930, foi que começaram a surgir as primeiras normas disciplinando a prática desportiva para coibir o êxodo de jogadores. Foi aí que começou o protagonismo da Justiça do Trabalho em julgar causas envolvendo jogadores de futebol.
Ao apresentar a visão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Contrato Especial de Trabalho Desportivo, Maurício da Veiga relatou casos processuais e sua repercussão no cenário jurídico nacional, e apresentou estatísticas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que revelam que apenas 17% dos atletas profissionais recebem salários de mais de R$1 mil e apenas 4% recebem mais de R$5 mil. A maioria ganha salário mínimo ou menos. “Essa população necessita da Justiça do Trabalho para defender seus direitos. Neymar não é regra, é exceção. Direitos Fundamentais e atleta de futebol formam um binômio diferenciado que quebra um paradigma de preconceito”, concluiu e citou Nelson Rodrigues: “No futebol, o pior cego é o que só vê a bola”.
Palestrantes - Professor Doutor Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo-IBDD e Subprocurador-geral da 5ª Comissão Disciplinar-CD do Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD da Confederação Brasileira de Futebol-CBF). Professor Doutor Glauber Navega é subprocurador-geral da 3ª CD do STJD da CBF. Professor Doutor Maurício Correa da Veiga é secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo-ANDD.
Congresso - o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais foi realizado pelo TRT16-MA, por meio da Escola Judicial da 16ª Região, nos dias 16 e 17/11. Contou com o apoio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) e da Caixa Econômica Federal. As inscrições dos participantes foram feitas de forma solidária, com a doação de 2kg de alimentos não perecíveis e um brinquedo, que serão destinados a duas instituições na ação de Natal do Tribunal, a Fundação Antonio Brunno e a Casa Sonho de Criança.
Fotos: Romeu Ribeiro e Nonato Melo.