Cejusc de Imperatriz homologa acordo de R$ 715 mil e soluciona processo ajuizado em 2020
O acordo, no valor de R$ 715.000,00, foi firmado no Centro Judiciário de Solução de Métodos Consensuais e Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de Imperatriz na sexta-feira (1/9), durante audiência de conciliação virtual. Com a conciliação, trabalhador e empregador conseguiram uma solução mais rápida e efetiva para uma reclamação trabalhista ajuizada em maio de 2020, durante a pandemia da covid-19.
Segundo informações do Cejusc, o acordo teve como conciliador o servidor Wilker Danilo Tenório Maynart e foi homologado pela juíza do Trabalho Liliane de Lima Silva, titular da 1ª VT de Imperatriz e supervisora do Centro de Conciliação. A reclamação tem tramitação preferencial, pois o autor da ação é idoso.
A juíza Liliane comemorou o resultado positivo, particularmente por se tratar de um processo de valor elevado atribuído à causa e que, portanto, teria tudo para se prolongar em demasia no tempo, atentando contra o princípio da celeridade processual. “Mas graças à disposição das partes em dialogar e à implantação do centro de conciliação em nossa cidade pudemos reduzir consideravelmente o tempo de duração desta ação, entregando, com presteza, a prestação jurisdicional a quem precisa dela”. Liliane acredita no trabalho desenvolvido no Cejusc. “Eu sei que muitas outras soluções como essa serão obtidas através desse instrumento que trabalha a favor da paz social”, concluiu.
Segundo o conciliador Wilker, a solução pacífica foi resultado de “um verdadeiro cooperativismo de todos os envolvidos, culminando com a efetivação do famoso ganha-ganha e da não menos famosa paz social, tão buscada pelas políticas públicas no Judiciário”.
Tramitação processual
Ao ajuizar o processo na 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz contra a empresa Eletronet S.A, o trabalhador pediu o pagamento de adicional periculosidade, horas extras e sobreaviso e seus respectivos reflexos nas verbas rescisórias por todo o período imprescrito, isto é, de 18/05/2015 a 18/05/2020.
Pelas informações processuais, após a realização de três audiências e elaboração de perícia judicial, o processo foi encaminhado para razões finais, quando então a empresa apresentou proposta de acordo, que foi rejeitada pelo autor. Diante da negativa da conciliação, o processo foi encaminhado para julgamento.
Porém, com a implantação do Cejusc-JT no Fórum de Imperatriz e a proposta de conciliação apresentada pela empresa, a juíza do Trabalho Ângela Ribeiro de Jesus Almada Lima, substituta da 2ª VT de Imperatriz, converteu o julgamento em diligência e determinou o envio do processo ao centro de conciliação. A audiência para buscar o acordo foi designada para 28 de agosto, mas as partes não conciliaram. O acordo foi firmado na segunda audiência realizada em 1º de setembro, após as partes terem pensado e coadunado com a proposta da juíza supervisora Liliane de Lima Silva, feita na audiência anterior.
Cejusc-JT Imperatriz
Em Imperatriz, o Cejusc atuará nos processos distribuídos às Varas do Trabalho de Imperatriz, Balsas, Estreito, Açailândia e Santa Inês. Conforme designação da Portaria GP 579/2022, o juiz Nelson Robson Costa de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz, e a juíza Liliane de Lima Silva, titular da 1ª VT de Imperatriz, são, respectivamente, o coordenador e coordenadora substituta da unidade.
Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas são unidades vinculadas ao Nupemec. São atribuições do Cejusc-JT realizar audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase; atender partes, advogados e terceiros, a fim de prestar informações sobre as tramitações; entre outras.
O servidor ou servidora que atua como conciliador, conciliadora, mediador ou mediadora é capacitado para esse fim e, durante as audiências de conciliação, contam com a supervisão de um juiz ou juíza do Trabalho. O conciliador ou conciliadora utiliza técnicas de mediação que visam possibilitar uma solução adequada ao processo. A mediação observa os princípios da imparcialidade do mediador ou mediadora, autonomia da vontade, isonomia e lealdade das partes, informalidade, oralidade e confidencialidade do procedimento.