CNJ prorroga prazo para participar do 2º Censo do Poder Judiciário 

quarta-feira, 21 de Junho de 2023 - 14:19

O censo pode ser respondido até 30/6
O prazo para servidores, servidoras, magistrados e magistradas participarem do 2º Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi ampliado. Os integrantes do quadro funcional e da magistratura trabalhista têm até o dia 30 de junho para responderem aos questionários eletrônicos, disponíveis na página do Censo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
A iniciativa do CNJ visa conhecer a realidade do dia a dia nos 94 tribunais e conselhos de todo o País e, assim, orientar ações que permitam melhorar as condições de trabalho e a prestação de serviços à população.
O 2º Censo ocorre dez anos depois da primeira edição do recenseamento do Poder Judiciário, realizado em 2013, quando quase 65% dos magistrados e magistradas responderam de maneira segura às perguntas sobre características pessoais e profissionais. A nova edição do levantamento mantém o sigilo das respostas e dos dados fornecidos, garantindo a confidência das informações e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 
O tempo estimado para preenchimento das questões objetivas varia de 5 a 10 minutos. São duas versões de questionário, uma com 63 perguntas, dirigida a integrantes da magistratura, e a outra, com 48 questões, para servidores e servidoras do Poder Judiciário. O acesso a esses conteúdos demanda apenas o uso do número do CPF e do código disponibilizado pelo CNJ para cada tribunal, essa medida visa exclusivamente restringir a uma única entrada no formulário eletrônico. 
Nesta segunda edição do censo além de perguntas sobre raça, etnia e gênero, há questões que abordam deficiências físicas e psicossociais, religião, nível de escolaridade de pai e mãe, além de questões sobre orientação sexual, identidade de gênero, saúde mental, assédio moral e violência doméstica, que são assuntos tratados pelo CNJ por meio de políticas judiciárias. O levantamento também questiona se os magistrados ou magistradas já sofreram algum tipo de ameaça em decorrência de sua atuação jurisdicional. 
Com informações do CNJ.
 

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