Comissão de Jurisprudência do Tribunal tem novos membros

terça-feira, 21 de Outubro de 2014 - 10:18
Redator (a)
Wanda Cunha

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) José Evandro de Souza, James Magno Araújo Farias e Márcia Andréia Farias da Silva, sob a presidência do primeiro, são os novos integrantes da Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Os magistrados foram designados por meio da Portaria GP 1.041/2014, que revogou a Portaria GP nº 819/2014. O ato foi referendado pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução nº 262, de 13 de outubro de 2014.

A comissão foi designada para atender ao que dispõem os artigos 235 a 242, do Regimento Interno do Tribunal, no sentido de velar pela expansão, atualização e publicação das súmulas de jurisprudência predominante do Tribunal. Incumbe à Comissão acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal, com vistas à obrigatória uniformização, conforme estabelecido pela CLT; bem como ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência do Tribunal, determinando medidas referentes à seleção e ao registro, para facilitar a pesquisa de julgados e processos. 

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, também são tarefas da Comissão receber e processar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas. Qualquer juiz que propuser edição, revisão ou cancelamento de súmula deverá encaminhar à Comissão de Jurisprudência sua respectiva proposta. Assim, cabe à Comissão deliberar sobre a oportunidade e conveniência de encaminhar ao presidente do Tribunal as propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, acompanhadas, se for o caso, do texto sugerido para verbete.

Conforme ainda o Regimento Interno, na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade do texto de lei ou de ato normativo do Poder Público em que se basear súmula anteriormente editada, a Comissão encaminhará diretamente a proposta de cancelamento do verbete. Os projetos de edição, revisão ou cancelamento de súmula deverão ser instruídos com as cópias dos acórdãos que justifiquem a proposição. O juiz proponente da súmula, ou aquele indicado pelos proponentes, será o relator da matéria perante o Tribunal Pleno. 

Para o exame e apreciação dos projetos de súmula, o Tribunal Pleno será composto unicamente de seus membros efetivos, e decidirá pelo voto da maioria absoluta dos magistrados. Desse modo, a sessão do Tribunal Pleno será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser encaminhadas aos desembargadores, no mesmo prazo, as cópias do expediente originário da comissão, com o projeto de súmula e os acórdãos precedentes.

Para saber mais, acesse AQUI o Regimento Interno do TRT-MA.

 

Matéria editada.

 

 

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