Comitês e comissões do TRT-MA têm nova regulamentação

sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 - 14:04
Redator (a)
Marina Brito
Revisor (a)
Rosemary Araujo

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Junior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), regulamentou, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 4/2015, os critérios e procedimentos para instituição e funcionamento de comitês e comissões no âmbito do TRT16. A nova regulamentação considera, entre outros aspectos, o Plano Estratégico 2015-2020 do Tribunal e a necessidade de instituição de comitês específicos para o desenvolvimento das ações estratégicas ali previstas.
Segundo o Ato, os comitês se configuram como o método mais apropriado para a descentralização administrativa. Porém, a grande quantidade de comitês e comissões atualmente existentes no TRT-MA gerou a necessidade de estabelecer regras próprias para sua instituição e funcionamento.
Para nortear o entendimento do novo regramento, formulou-se uma definição para diferenciar os termos entre si, sendo: comissão - estrutura provisória de apoio à gestão, que tem por atribuição o desenvolvimento de ações em assuntos específicos; e comitê - estrutura permanente de apoio à governança do Tribunal com a atribuição de contribuir para o direcionamento da instituição nos temas gerais afetos à sua finalidade. O Ato Regulamentar também determina que servidores e magistrados participarão de forma direta da gestão administrativa pela representação em comitês e comissões, sem prejuízo a outras formas de gestão participativa.
Dentre outras determinações, a nova regulamentação estabelece que os gestores deverão ser os indicados a representar suas respectivas unidades, identificados apenas pelo cargo/função que ocupem/desempenhem, e ter, obrigatoriamente, substitutos que os representem em suas ausências ou impedimentos. Porém, quando o servidor for detentor de conhecimento técnico ou execute função imprescindível para a atuação do comitê, ele será indicado nominalmente.
Os coordenadores dos comitês têm, anualmente, até o dia 15 de fevereiro, que enviar ao Gabinete da Presidência os relatórios das atividades desenvolvidas durante o exercício findo, para subsidiar o Relatório da Gestão do Tribunal.
O Ato Regulamentar GP nº 4/2015 entrou em vigor no dia 23/9/2015, quando da sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão. As portarias de constituição de comitês e comissões existentes no TRT-MA anteriores à publicação serão consideradas revogadas no prazo de 90 dias. Nesse ínterim, o Gabinete da Presidência, a Diretoria-Geral e a Coordenação de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) farão as adequações necessárias ao atendimento dos novos critérios estabelecidos pelo atual regramento. Para tanto, já foi expedido o Ofício Circular GP nº 29/2015, via Malote Digital, solicitando aos presidentes e membros das comissões e comitês que forneçam as informações necessárias ao processo de revisão de todos os comitês e comissões do Regional XVI.

 

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