Conciliação resulta em pagamento de quantia maior que dívida trabalhista

sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 - 17:00
A juíza da segunda Vara do Trabalho de São Luís, Roberta de Melo Carvalho, homologa sentença em que empresa de assistência técnica de informática aceita pagar quantia acima do valor da dívida trabalhista. A audiência foi realizada no penúltimo dia da Semana Nacional de Conciliação (2). A sentença da ação trabalhista ajuizada contra a empresa Digital Processamento de Dados Ltda resultou em pagamento de R$115,9 mil, valor líquido a ser pago para o autor do processo. A empresa possuía um débito total calculado em R$ 121 mil. O valor seria repassado ao autor do processo que teria que descontar ainda o imposto de renda no valor de R$ 12 mil. Durante a audiência de conciliação realizada pela juíza Roberta Carvalho, a empresa acabou assumindo o imposto de renda, além de concordar com o valor líquido de R$ 115,9 mil para o reclamante. O débito será efetuado em quatro parcelas. Três parcelas no valor de R$ 5 mil e uma no valor de R$ 84,9 mil. O complemento de R$ 16,03 mil será efetuado mediante a liberação de alvará judicial. Com a conciliação, a juíza determinou a suspensão do bloqueio on-line de conta bancária dos sócios da empresa. Por Gisélia Castro
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