Conselho Nacional de Justiça institui o Prêmio para o Grupo Revisor de Códigos
Instituído pela Portaria CNJ nº 45/2022, o Prêmio CNJ para o Grupo Revisor de Códigos foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com a proposta de incentivar a revisão de demandas (issues) para dar celeridade às publicações de versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e promover a sanitização do bolsão de demandas (issues) que estão acumuladas. A Portaria estabelece o regulamento para a concessão do Prêmio, que contemplará integrantes dos tribunais de todos os segmentos do Poder Judiciário.
De acordo com a Portaria, o período de avaliação que será considerado para apuração do Prêmio compreenderá as demandas (issues) desenvolvidas entre 18/10/2021 e 30/4/2022. A pontuação do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos terá quatro eixos temáticos, isto é, quantitativo, regularidade, produtividade e superioridade. A premiação, que consistirá na participação em evento de capacitação realizado pelo CNJ, vai ser conferida aos 10 revisores dos tribunais que obtiverem a maior pontuação relativa, desde que superem o número estimado de demandas (issues) por participante.
Os critérios de participação no Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos devem estar em consonância com a Portaria CNJ nº 131/2021, que instituiu o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte realizadas pela comunidade de desenvolvimento das soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no sistema PJe.
Com informações do CNJ.