Construção de uma via de acesso à Cidade Judiciária é objeto de acordo na VT de Caxias

quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 - 10:13
Redator (a)
Wanda Cunha

A juíza titular da Vara do Trabalho de Caxias, Maria do Socorro Almeida de Sousa, na terça-feira (18), homologou acordo nos autos da Ação Civil Pública nº 0004300-89.2012.5.16.0009, em que são partes o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda. A empresa reclamada acordou construir uma via de acesso à Cidade Judiciária em Caxias-MA. A via vai começar na Avenida Parnaso, incluindo uma ponte em concreto armado, com extensão de 12,00m x 7,00m de largura. Foi estabelecido o prazo de 240 dias para término da obra.

Também ficou acordado que o MPT realizará vistorias no curso da obra, a fim de fiscalizar as condições de trabalho lá empreendidas e, também, para verificar o cumprimento das especificações técnicas acordadas em juízo. O valor da execução foi no montante de R$ 990 mil, que o juízo havia bloqueado via BacenJud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central). Nos termos do acordo, a juíza determinou que 90% desse valor fosse liberado em favor da reclamada. O restante ficou como garantia até o cumprimento integral do acordo firmado.

A conciliação é decorrente da ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em razão de a empresa Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda não ter cumprido Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Participaram da audiência de conciliação o procurador do trabalho Marcos Duanne Barbosa de Almeida, representando o MPT, e Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB-MA 8540), advogado da empresa reclamada.

Execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante inspeção, constataram irregularidades referentes à formalização do vínculo empregatício de trabalhadores e condições do ambiente de trabalho em obra da construtora representada na Cidade de Caxias. Realizada audiência do MPT com a construtora, foi firmado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Nº 41/2010, em 23 de abril de 2010. A empresa  não cumpriu o referido TAC, o que gerou a ação de execução.

Na análise dos autos, a juíza extinguiu o feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de incidência de multa diária no valor de mil reais pelo descumprimento da obrigação de fazer constante do TAC. Determinou a citação da executada para pagar a quantia de R$ 990 mil ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Também foi estabelecido o prazo de 10 dias para a empresa comprovar o cumprimento das obrigações de fazer dispostas no referido TAC. Como a empresa não se manifestou nos prazos estabelecidos, o juízo procedeu, com êxito, à penhora online no valor total da execução (R$ 990 mil), realizada em 10.01.2014. Ao final, as partes resolveram fazer a conciliação.

 

 

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