Corregedor do TRT-MA encerra calendário correicional 2014 na VT de Caxias

quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 - 6:56
Redator (a)
Suely Cavalcante
O corregedor e sua equipe ladeados pelos servidores e juiz titular da VT de Caxias.
O corregedor James Magno Farias e o juiz titular da vara Higino Diomedes Galvão.

Com a visita correicional na Vara do Trabalho de Caxias, realizada na semana passada, dias 2 e 3/12, foi encerrado o calendário correicional de 2014 nas Varas do Trabalho do Maranhão. O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, destacou o cumprimento do calendário e da Meta 3/2014, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, para as Corregedorias do Poder Judiciário no país. A Meta 3 prevê a realização, anualmente, no âmbito do Poder Judiciário Federal, de correição em pelo menos 50% das unidades jurisdicionais. Na Justiça Trabalhista no Maranhão, o índice de cumprimento foi de 100%. 

A Secretaria da Corregedoria do TRT-MA já publicou no site do Tribunal o calendário de correições para 2015. A primeira delas vai ser realizada na Vara do Trabalho de Açailândia, localizada na região sul maranhense, no período de 9 a 13 de fevereiro. 

Um dos pontos positivos destacados na ata correicional da Vara do Trabalho de Caxias foi o cumprimento das Metas 1, 2 e 13 de 2013 do Judiciário Nacional. A Meta 1 consistia em julgar quantidade maior de processos de conhecimentos do que os distribuídos no ano de 2013. Para cumprir a meta, a VT teria que julgar 100% dos processos distribuídos em 2013, acrescida de, no mínimo, mais 1. A vara trabalhista chegou ao percentual de 125,79% de julgamento de processos no ano. 

A Meta 2 estabelecia o julgamento, até 31/12/2013, de pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2009, na Justiça do Trabalho. O cumprimento da Meta foi concretizado com o julgamento de 122% dos processos distribuídos no referido ano.

Por fim, a Meta 13 tinha por objetivo aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011. O percentual alcançado foi de 17,47%.

O corregedor fez consignar em ata que, em de outubro deste ano, a VT de Caxias já havia cumprido a Meta 1/2014 do Judiciário Nacional, uma vez que tinha alcançado o percentual de 110,79% em julgamento de processos distribuídos no ano.

Também foi constatado durante a correição que a vara trabalhista corrigiu diversas falhas na alimentação do SAPT1 (Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância), bem como foi ressaltado o eficiente trabalho de ajuste às inconsistências do sistema e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho no âmbito de primeiro e segundo graus de Jurisdição), entre outros destaques. 

O corregedor elogiou a atuação do titular da Vara do Trabalho de Caxias, juiz Higino Diomedes Galvão; e do juiz do trabalho substituto, Fábio Ribeiro Sousa; assim como do diretor de secretaria, José Valdécio Ferraz Júnior; dos demais servidores, terceirizados e dos estagiários. Também foi consignado em ata o trabalho desempenhado pela juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, que até 23/03/2014, exerceu o cargo de titular da VT.

Por outro lado, o corregedor James Magno observou que há circunstâncias que merecem a atenção dos juízes e de todo o corpo de servidores, e fez algumas recomendações aos magistrados da vara trabalhista, assim como elencou determinações ao diretor de secretaria visando à melhoria dos serviços prestados pela VT na região. “Esta Corregedoria, porém, entende que a Vara do Trabalho de Caxias realiza uma prestação jurisdicional de qualidade e confia que o comprometimento demonstrado ao longo dos últimos meses, por todos os juízes e servidores que atualmente compõem a Vara correcionada, certamente irá aprimorar o quadro em foco”, concluiu.

VT de Caxias - Localizada na Rua Oeste nº 7-A, Cidade Judiciária, a Vara do Trabalho de Caxias tem jurisdição sobre os municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. A vara foi criada por meio do Decreto nº 7.729/1989.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 visualizações