Corregedor nacional de Justiça edita orientação sobre o protocolamento de peças processuais no CNJ

quarta-feira, 3 de Abril de 2019 - 14:52

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, no dia 26/3, a Orientação nº 08/2019 sobre o protocolamento de petições e outros documentos relacionados a processos que estão em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a edição, todas as peças processuais apresentadas por partes, interessados, magistrados, advogados, pessoas jurídicas e órgãos públicos deverão ser protocolizados exclusivamente no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - https://www.cnj.jus.br/pjecnj/login.seam -, por meio do PJe, sob pena de devolução, sem autuação. 
Conforme a orientação, o protocolamento não deve ser feito por outros canais, como e-mail, malote digital, meio físico ou ouvidoria. Assim, caso algum documento processual seja enviado por meio digital, que não seja pelo PJe, será respondido com cópia da orientação e a devolução eletrônica do expediente. No caso dos envios físicos, o documento será imediatamente arquivado. Contudo, em situações de indisponibilidade do PJe, o protocolo deverá ser feito exclusivamente por malote digital, com a justificativa da indisponibilidade do sistema, pois, se não apresentada, poderá haver devolução do expediente. 
Segundo o ministro, a orientação visa uniformizar os procedimentos na Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).
Redação: Lucas Ribeiro: (estagiário de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.

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