Corregedoria do TRT-MA inicia uso do sistema do PjeCor Nacional no dia 30 deste mês

terça-feira, 27 de Abril de 2021 - 9:50
Redator (a)
Suely Cavalcante

A partir do próximo dia 30 de abril, os usuários externos deverão utilizar exclusivamente o sistema PJeCor nacional para autuação de procedimentos de correições parciais, pedidos de providências, representações por excesso de prazo e reclamações disciplinares contra magistrados da primeira instância da Justiça do Trabalho no Maranhão. A determinação é da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), conforme o Provimento nº 02/2021, que alterou o Provimento 02/2020. Os respectivos provimentos tratam, respectivamente, da implantação e início do uso do PjeCor no TRT-MA.
O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias no país, conforme o Provimento do Conselho Nacional de Justiça n° 102, de 8 de junho de 2020, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.
O sistema já foi implantado pela Corregedoria do TRT-MA, com o respectivo cadastramento efetuado junto à plataforma nacional administrada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que é responsável pelo gerenciamento do sistema em âmbito nacional. O acesso ao sistema pode ser feito pelo site do TRT, no endereço www.trt16.jus.br, no menu horizontal superior Institucional/Corregedoria/PJECOR.
Provimento nº 02/2021
Além de estabelecer a data para início do uso do PJeCor no Regional, conforme previsto em seu artigo 1º, o Provimento nº 02/2021 também estabeleceu canais para atendimento dos usuários. Conforme disposto no artigo 2º, para registros de registros de ocorrências técnicas, que são as referentes à indisponibilidade do sistema e aos erros na execução de tarefa, o usuário deve entrar em contato pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-5353, nos dias úteis, das 8h às 20h. Já os registros das ocorrências negociais, tais como as relativas às demandas de alteração de fluxo, sugestões de novas ferramentas ou funcionalidades, alterações referentes às classes, assuntos, movimentações e tipos de documentos, devem ser enviados para o e-mail PJeCor@cnj.jus.br.
Por outro lado, conforme o novo provimento, os processos originários da Corregedoria Regional, iniciados e em trâmite no sistema atual (PJe de 2o Grau) permanecerão no referido sistema  até o seu encerramento, podendo, a critério do corregedor regional, ser migrados para o PJeCor.
Provimento nº 02/2020
O corregedor regional do TRT-MA, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, designou o servidor David Tedson Mendonça Ferreira, analista judiciário, apoio especializado - Tecnologia da Informação, para ficar responsável pela implantação do sistema no âmbito do TRT16. Ele também é responsável pelo cadastramento de usuários, bem como pela disseminação das informações necessárias ao regular funcionamento do PJeCor no Regional maranhense. Entre os quais os usuários que devem ser cadastrados estão as Varas do Trabalho, as direções dos foros, as associações de magistrados, Ministério Público do Trabalho, servidores e oficiais de justiça no PJeCor como entes e como procuradorias para que possam peticionar e receber as comunicações por meio do referido sistema. A Corregedoria também poderá cadastrar como entes e procuradorias os demais órgãos internos do tribunal, inclusive para os atos de comunicação.
Conforme o caput do artigo 2º do Provimento nº 02/2020, todos os procedimentos de correições parciais, pedidos de providências, representações por excesso de prazo e reclamações disciplinares deverão ser autuados no PJeCor, no qual deverão tramitar até sua conclusão, inclusive em grau de recurso. Se for necessário, a Corregedoria poderá incluir no sistema PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no caput do artigo.
O acesso ao PjeCor será feito através de certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei ou regulamentação específica. Porém, conforme o Provimento nº 02/2020, enquanto não houver funcionalidade que permita múltiplos certificados para acesso ao PjeCor, o magistrado ou servidor cadastrado utilizará certificado digital do tipo A1-CNJ. As partes ou terceiros interessados sem assistência de advogados ou que não possuam certificado digital poderão encaminhar seus pedidos para o e-mail da Corregedoria Regional (correge@trt16.jus.br), devidamente identificados, e demais documentos com os quais buscam comprovar suas alegações, para a respectiva autuação no Processo Judicial Eletrônico (PjeCor). Por ocasião da distribuição do requerimento, o sistema fornecerá o número atribuído ao procedimento, para acompanhamento de sua tramitação.
O acesso aos autos do PjeCor, exceção dos feitos que tramitam em segredo de justiça, estará disponível na rede mundial de computadores, nos termos da Lei nº 11.419/2006, artigo 11, parágrafo 6º, para as respectivas partes processuais, advogados, independentemente de procuração nos autos, membros do Ministério Público e magistrados. A consulta pública aos processos em tramitação no PjeCor poderá ser realizada por meio de endereço eletrônico definido pela Corregedoria Nacional de Justiça (https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam), à exceção dos feitos submetidos a sigilo, de acordo com o disposto no artigo 11, parágrafo 6º da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CNJ nº 121/2010 .
A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente sem a necessidade de intervenção da Corregedoria Regional. Nas reclamações disciplinares, pedidos de providências e demais procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados, em que seja decretado o sigilo, o cadastramento poderá ser feito com a atribuição de jus postulandi para que possam receber pessoalmente os atos de comunicação e responder aos expedientes.
As citações, notificações e intimações dos procedimentos serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006, salvo disposição legal em contrário. Na impossibilidade de ser feita a intimação por meio eletrônico, pode ser admitida, de forma excepcional e a critério da Corregedoria Regional, a comunicação dos atos pelo malote digital ou qualquer outra forma idônea que permita a plena ciência, resguardada a ampla defesa e contraditório.
No PJeCor, os pronunciamentos da Corregedoria Regional deverão ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), inclusive os processos que tramitam em segredo de justiça, caso em que o sistema indicará somente as iniciais dos nomes das partes. Ocorrendo a intimação eletrônica implícita (artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 11.419/2006) e a publicação da decisão no DNJ, prevalece a publicação no diário para fins de início da contagem de prazo. A contagem dos prazos das comunicações feitas por meio eletrônico se dará na forma do artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei n. 11.419/2006 e do artigo 21 da Resolução CNJ nº 185/2013.
De acordo com o artigo 8º do Provimento nº 02/2020, as turmas do Tribunal e o Tribunal Pleno deverão ser cadastrados no sistema PjeCor para que possam analisar eventual agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida pelo corregedor. Incumbirá à Presidência do Tribunal adotar as providências necessárias à configuração do PJeCor nos colegiados mencionados no caput deste artigo.
As publicações dos pronunciamentos da Corregedoria Regional serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) até que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) seja implantado e disponibilizado pelo CNJ.

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