Corregedoria orienta magistrados sobre uso do Bacen Jud
sexta-feira, 14 de Março de 2008 - 8:37
Redator (a)
Valquíria Santana
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) publicou provimento que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos magistrados em relação ao bloqueio de valores mediante o uso do sistema de penhora online de contas bancárias, o Bacen Jud. A medida visa ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
De acordo com o provimento nº 01/2008, assinado pela corregedora Márcia Andrea Farias da Silva, após receber da entidade financeira a confirmação do bloqueio dos valores solicitados, o magistrado deverá, em 48 horas, efetuar a transferência desses valores para uma conta judicial ou promover o desbloqueio. Para prevenir e solucionar eventuais pendências o diretor de Secretaria fará, semanalmente, o acompanhamento da Vara do Trabalho.
Ainda conforme o provimento, até o quinto dia útil do mês subseqüente, a Vara Trabalhista deverá encaminhar à Corregedoria do TRT relatório mensal sobre a utilização do sistema Bacen Jud. O relatório deve informar a quantidade de solicitações de bloqueios; o número de bloqueios realizados; e a quantidade de bloqueios realizados e pendentes, de transferência para uma conta judicial ou de desbloqueio.
Com essa medida a Corregedoria procura evitar que os valores bloqueados pelos juízes de primeira instância por meio do Bacen Jud deixem de ser transferidos para uma conta judicial. A não transferência torna a execução mais gravosa do que o necessário, em especial, em face da não incidência de correção monetária sobre as importâncias bloqueadas.
O sistema Bacen Jud foi criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário.