Corregedoria Regional do TRT-MA altera calendário de correições de 2021
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) alterou o calendário de correições ordinárias de 2021. Conforme o calendário atualizado no dia 20 deste mês, na tarde de hoje (22) será encerrada a correição telepresencial na Vara do Trabalho de Caxias, que é a 12ª correição do ano. As correições telepresenciais estão ocorrendo pela plataforma Zoom.
Agosto
Porém, o novo calendário prevê que a próxima correição será presencial. Prevista para os dias 5 e 6 de agosto, a atividades correicional vai ocorrer na VT de Barreirinhas. Ainda em agosto estão marcadas correições telepresenciais para as Varas do Trabalho de Pedreiras, nos dias 11 e 12/8; de Açailândia, dias 25 e 26; e no Centro Jurídico de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da primeira em São Luís (CEJUSC-JT), com início no dia 31 de agosto e encerramento em 1º de setembro. Acesse o calendário de correições 2021.
Correição telepresencial
A realização de correição telepresencial segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 1/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Maranhão enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Como nas correições realizadas presencialmente, o vice-presidente e corregedor regional do TRT-MA, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, examina processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das unidades correicionadas. Nas visitas correicionais, o desembargador corregedor é auxiliado por uma equipe da Corregedoria.
A equipe de correição poderá ser acionada por meio dos telefones (98) 2109- 9310 ou (98) 98402-7758, ou por e-mail: correge@trt16.jus.br.
Correição
A correição é um procedimento previsto no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.