Corregedoria Regional do TRT-MA atualiza calendário de correições de 2021 

quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 - 9:15
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) atualizou, em 16/11, o calendário de correições ordinárias de 2021. Conforme o calendário, estão previstas quatro correções telepresenciais até o mês de dezembro. Hoje (17/11) e amanhã, a correição está sendo realizada na Vara do Trabalho de Santa Inês. Nos dias 22 e 23/11, a correição ocorrerá na 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz. Em 24 e 25/11, correição na 2ª VT de Imperatriz e no Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, sede das respectivas VTs.
A última correição do ano, prevista para os dias 1º e 2/12, será realizada no Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís. As correições serão realizadas por meio da plataforma Zoom. Acesse o calendário de correições.
Correição telepresencial
A realização de correição telepresencial segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 1/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Maranhão enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Como nas correições realizadas presencialmente, o vice-presidente e corregedor regional do TRT-MA, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, examina processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das unidades correicionadas. Nas visitas correicionais, o desembargador corregedor é auxiliado por uma equipe da Corregedoria.
A equipe de correição poderá ser acionada por meio dos telefones (98) 2109- 9310 ou (98) 98402-7758, ou por e-mail: correge@trt16.jus.br.
Correição 
A correição é um procedimento previsto no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.

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