Correição: VT de Barreirinhas cumpre metas do CNJ, CSJT e do TRT-MA
O cumprimento das Metas 2, 5 e 6 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Meta 5 de 2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Metas 10, 11 e 13 de 2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) pela Vara do Trabalho de Barreirinhas foi elogiado pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Américo Bedê Freire, na ata da correição periódica realizada na VT, de 2 a 5 deste mês. O corregedor foi auxiliado pelos servidores Marcos Pires Costa, secretário da Corregedoria; Olívia Maria Oliveira Almeida; David Tedson Mendonça Ferreira, servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, e pelos agentes de Segurança Judiciária Antônio José Furtado Pinheiro, Márcio Alberto Lopes Muniz e Diocil Nogueira Sousa.
A vara trabalhista também reduziu as taxas de congestionamento das fases processuais de conhecimento de execução; não tem atrasos consideráveis na tramitação dos processos; efetuou atualização das pendências no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância (SAPT1); cumpriu os comandos emanados pelo Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão e tem poucos processos pendentes de despacho. Ele também elogiou a iniciativa da juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, titular da VT de Barreirinhas, em determinar a digitalização de todos os processos físicos e a migração para o PJe.
Metas CNJ 2017 - a Meta 2 consistia em identificar e julgar, até 31.12.2017, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31.12.2015. O cumprimento foi comprovado, pois a VT atingiu o percentual de 100,57%..
A Meta 5 consistia em baixar 90% do total de casos novos de execução de 2017. Para cumprir a meta, a vara teria que apresentar, até 31.12.2017, percentual de cumprimento maior que 90%. A vara trabalhista atingiu 120,10%.
A Meta 6 consistia em identificar e julgar, até 31.12.2016, 98% das ações coletivas distribuídas até 31.12.2014. A VT não tem ação coletiva pendente de julgamento.
Metas CSJT 2017 - a Meta 5 do CSJT consiste em reduzir o tempo médio de duração do processo na primeira instância, em relação ao ano base 2014, em 5%, até 2020. Os TRT’s que contabilizaram o prazo médio acima de 200 dias, em 2016, tiveram como meta, em 2017, reduzir o prazo médio em 4%. A meta da Vara em 2017 era reduzir o prazo para 191 dias. A VT reduziu o prazo para 135,64 dias.
Metas do TRT-MA - para os anos de 2015 a 2020, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) fixou 5 metas, as quais deverão ser observadas por todas as varas do trabalho. A Corregedoria fiscaliza e acompanha o cumprimento das referidas metas. A Vara do Trabalho de Barreirinhas cumpriu as Metas 10, 11 e 13.
A Meta 10 consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento para 40%, ou menos, até 2020. Ao final de 2017, porém, a unidade deveria apresentar percentual menor ou igual a 46%. A meta foi cumprida, pois o percentual apurado foi 44,35%.
A Meta 11 objetiva aumentar o número de acordos homologados na fase de execução, em 6%, até 2020. Ao final de 2017, porém, a VT deveria apresentar percentual de aumento maior ou igual a 3% em relação a 2014. A vara correicionada apurou percentual de elevação de 181%.
A Meta 13 consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução para 60%, ou menos, até 2020. Porém, até o final de 2017, a vara deveria apresentar percentual menor ou igual a 66%. A meta foi cumprida, pois a taxa de congestionamento apurada foi de 61,70%.
O cumprimento das Metas 10 e 13 do TRT também significaram a redução das taxas de congestionamento processual nas fases de conhecimento que, em 2016, foi 46,43%, caindo para 44,35% no final de 2017; e na fase de execução, de 67,03% (2016) para 61,70% (2017).
Para o desembargador Américo Bedê, o desempenho da unidade judicial é fruto do trabalho conjunto da juíza Socorro Almeida e de todos os servidores lotados na vara correcionada. O corregedor consignou elogio a todo o corpo funcional da Unidade, nas pessoas da juíza titular e da diretora de secretaria, Maria do Socorro Pinho Coimbra, e agradeceu à equipe da VT pela forma cordial e acolhedora com que o ele e toda sua equipe foram recebidos na vara trabalhista.
Correição - prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal, a correição deve ser realizada, pelo menos, uma vez ao ano. Durante a visita correicional, o corregedor analisa o desempenho da Vara Trabalhista, observando cumprimento de prazos legais e regimentais e o andamento dos processos trabalhistas. A avaliação abrange também o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo CNJ, CSJT e pelo próprio TRT-MA, tendo por base os dados fornecidos pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa, entre outras atividades.
Foto: Corregedoria