Covid-19: TRT-MA prorroga a suspensão das atividades presenciais até dia 21/3

terça-feira, 16 de Março de 2021 - 14:51
Redator (a)
Edvânia Kátia

O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, no exercício da Presidência, determinou, por meio Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2021, que se mantenha a suspensão das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do TRT-MA, até o dia 21 de março de 2021.
O ato prorroga os efeitos do Ato GP 004/2021. O desembargador embasou-se em parecer do Setor de Saúde, que voltou a se manifestar pela suspensão do expediente presencial em todas as dependências do TRT16, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico e a alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no Estado do Maranhão.
De acordo com o Ato GP, os magistrados, servidores e estagiários de todas as unidades continuarão cumprindo remotamente a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular. Os magistrados adotarão providências para cumprimento do referido Ato, estabelecendo os procedimentos necessários para sua execução.
Estão suspensos os prazos nos processos físicos judiciais e administrativos até o dia 21. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização de sessões de julgamento.
Nos casos em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, como, por exemplo, do Setor de Segurança e Inteligência Institucional e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, a presença ficará limitada a 30% do número de servidores lotado nas unidades.
O Ato também limita a 30% a força de trabalho dos serviços terceirizados, cabendo à Coordenadoria de Serviços Gerais, nos casos de limpeza e conservação, em articulação com o Setor de Segurança e Inteligência Institucional do Tribunal, o controle e distribuição dos colaboradores, observadas as medidas de segurança.
Ainda conforme o Ato GP, os serviços contratados continuarão sendo executados normalmente, observadas as medidas de segurança a serem implementadas pelo Setor de Segurança e Inteligência Institucional.

 

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