CPGF e Suprimento de Fundos na programação do III Encontro de Diretores de Secretarias das VTs

quinta-feira, 12 de Junho de 2008 - 15:22
Redator (a)
Suely Cavalcante
Tatiana Lacerda ministrou treinamento sobre CPGF e Suprimento de Fundos
A programação do penúltimo dia do III Encontro de Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho foi iniciada com o treinamento sobre Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e Suprimento de Fundos. O curso foi ministrado pela servidora Tatiana de Morais Lacerda, chefe do Setor de Execução Orçamentária da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) do TRT-MA, nesta quinta-feira (12), pela manhã, na Sala de Treinamento do TRT, localizada no 1º andar do prédio-sede do Tribunal. O treinamento reuniu diretores de secretaria das VTs do interior e demais servidores responsáveis por suprimento de fundos. Segundo Tatiana Lacerda, os participantes foram orientados sobre o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal, prestação de contas do suprimento de fundos, aplicação das despesas, entre outros. CPGF O Cartão de Pagamento do Governo Federal é um meio eletrônico de pagamento que permite a fiscalização de gastos realizados a título de suprimento de fundos pela Administração Pública Federal e tem como finalidade o pagamento de despesas realizadas, tais como, pequenas compras de material e prestação de serviços de interesse da administração, caracterizadas como emergenciais e enquadradas como suprimento de fundos. SUPRIMENTO DE FUNDOS O suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à disposição de um servidor, a fim de dar condições à sua unidade de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de licitação. REGULAMENTAÇÃO O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Gerson de Oliveira, por meio do Ato Regulamentar GP nº 002/08, regulamentou a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimentos de fundos no âmbito do TRT-MA. A concessão de suprimentos de fundos e os pagamentos dessas despesas serão efetivados por meio do CPGF, que não poderá ser utilizado na modalidade de saque, exceto em casos estritamente necessários e limitados a 30% do valor anual da despesa do órgão/entidade efetuada com suprimento de fundos. No TRT, a limitação do saque com o cartão consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 086/2008.
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