CSJT: ajuda de custo a magistrado auxiliar da Presidência - necessidade de mudança efetiva de domicílio

segunda-feira, 3 de Dezembro de 2018 - 8:46

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta sexta-feira (23), a 8ª e última sessão ordinária de 2018. Ao deliberar sobre a consulta formulada pelo TRT da 16ª Região acerca do pagamento de ajuda de custo em caso de convocação de magistrado para fins de auxílio a Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria Regional, o Conselho entendeu ser devido o respectivo pagamento nos casos em que houver a necessidade de mudança de domicílio e sua efetiva realização, a teor do artigo 53 da Lei nº 8.112/90, de aplicação subsidiária à magistratura. Desse modo, o CSJT decidiu, também, por unanimidade, determinar a adequação da Resolução nº 257 do TRT da 16ª Região à decisão proferida pelo Plenário.
IRPF sobre terço de férias de magistrados
Na pauta, constava consulta formulada pelo TRT da 13ª Região, em que o Tribunal indagava sobre a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física sobre o terço constitucional de férias de desembargadores e juízes. O CSJT conheceu da consulta e, no mérito, seguiu a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, REsp nº 1.111.223/SP (Tema 121) e REsp nº 1.459.779/MA (Tema 881). Desse modo, entendeu ser devida a incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas dos magistrados, não incidindo tal tributo, por outro lado, sobre o 1/3 de férias não gozadas (férias indenizadas).
Resoluções alteradas
Os conselheiros aprovaram por unanimidade a alteração da Resolução CSJT n.º 70/2010, que regulamenta o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e define parâmetros e orientações para contratação de obras.
O presidente do CSJT, ministro Brito Pereira, havia instituído grupo de trabalho destinado a realizar estudos técnicos e propor ações, com a finalidade de adequar a execução de obras na JT ao limite de gastos instituído pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016.
O estudo levou em conta as recomendações contidas no acórdão do TCU n.º 2779/2017 – Plenário, no sentido de que sejam adotadas medidas para a redução das despesas primárias da União. O grupo também ponderou a proposição formulada pela coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT. Entre as mudanças propostas na Resolução, foi sugerida a instituição pelo CSJT do plano nacional de obras da Justiça do Trabalho.
Esse plano tem o intuito de estabelecer critérios para a inclusão de obras no orçamento anual, que visem à conclusão de obras paralisadas e em andamento, de acordo com os reduzidos limites orçamentários para aquisições de imóveis e construções na Justiça do Trabalho.
Os conselheiros também aprovaram alterações na Resolução CSJT nº 176/2016, que trata da concessão de licenças à gestante e à adotante e de licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Para ter a prorrogação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, o magistrado ou servidor deverá comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Antes de finalizar a sessão, o presidente do CSJT agradeceu a todos a contribuição e produtividade e desejou-lhes férias restauradoras e um ano de 2019 com harmonia e solidariedade.
(NV-GL/GR - Divisão de Comunicação do CSJT)
Fonte: CSJT

 

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