CSJT determina que TRTs informem sobre existência de parentes nomeados ou designados em situação de subordinação hierárquica
O Excelentíssimo Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, em face do efeito vinculante conferido à decisão prolatada no procedimento de Controle Administrativo nº CSJT-PCA-1000471-47.2018.5.90.0000, encaminhou, em 29/05/2019, a todos os Tribunais Regionais do Trabalho o Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC.SACD nº 11/2019, determinando que os Tribunais informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de parentes nomeados ou designados em situação de subordinação hierárquica, seja de forma direta ou indireta, perante os respectivos Presidentes, ou demais cargos de direção do Órgão, para o fim de exoneração, nos termos do r. decisum.