CTIC do TRT-MA apresenta Sistema de Prontuário Médico-Odontológico Eletrônico no Coleprecor
O Sistema de Prontuário Médico-Odontológico Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi apresentado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) do TRT na tarde da última quarta-feira (8/2), durante a primeira reunião extraordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) do ano de 2017, no Auditório dos Ministros, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao iniciar a apresentação, o coordenador da CTIC, Rômulo José Maia Moura, disse que o sistema foi desenvolvido a partir de uma solicitação da Seção de Saúde, em julho de 2015, e implantado no final do mesmo ano. O sistema permite armazenar, organizar e recuperar as informações dos prontuários de modo rápido e eficaz, além de outras funcionalidades.
Rômulo disse ainda que o sistema despertou o interesse de outros tribunais, entre eles os TRTs da 11ª Região (Amazonas e Roraima), 1ª Região (Rio de Janeiro), 7ª Região (Ceará) e 23ª Região (Mato Grosso), que manifestaram interesse em utilizá-lo. Diante da larga aceitação por parte de outros Regionais, a CTIC apresentou o sistema ao Comitê Gestor do SIGEP (Sistema Integrado de Gestão de Pessoas) como uma possível solução nacional para um dos módulos de integração. Assim, o sistema do TRT-MA foi aceito como ponto de partida, "e a gente vai trabalhar em colaboração com o TRT da 5ª Região (Bahia), cujo sistema também foi avaliado pelo SIGEP, e com os demais tribunais que participam do desenvolvimento da solução como um todo do SIGEP", explicou
Para Gilberto Cunha Filho, chefe do Setor de Desenvolvimento da CTIC do TRT-MA, a implantação do sistema de prontuário médico-odontológico eletrônico tornou mais ágil o atendimento dos médicos e dentistas do tribunal, e foi a solução para algumas situações que preocupavam o setor, tais como, falta de padrão do prontuário, problemas de ilegibilidade, dificuldade de pesquisa, comprometimento de espaço da organização, localização física do prontuário, que eram armazenados nas unidades do Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís) e no prédio-sede do TRT, entre outros.
Ele ressaltou as principais funcionalidades do sistema que são a padronização do prontuário, com agilidade no preenchimento de dados e acesso fácil ao histórico do paciente, que pode ser atendido independente de sua lotação, uma vez que não depende mais do prontuário de papel. A consulta do prontuário pelo próprio paciente é outra funcionalidade, assim como a digitalização do prontuário físico. Além disso, ficou mais rápido e prático para efetuar o exame admissional, recebimento de atestados, a realização de perícias e relatórios de atendimentos, licenças e atestados.
GIlberto explicou que o sistema permite também gerar um desfecho da consulta. Os desfechos disponibilizados são o retorno ao trabalho do magistrado ou servidor; saída automática já integrado com o sistema de ponto eletrônico, gerando uma atualização automática no sistema de gestão de pessoas; "e inclusive o desfecho de uma licença, que também já está integrada, e já provoca os devidos efeitos financeiros que têm que ser lançados na folha de pagamento, que no final é o setor bem interessado no processo", detalhou.
Aliás, essa integração aos sistemas de gestão de pessoas e folha de pagamento repercutiu positivamente no processo de folha de pagamento. Isto porque mensalmente a Seção de Saúde tinha que consolidar todas as licenças, gerar um arquivo e enviar à Coordenadoria Gestão de Pessoas (CGP), que em um ou dois dias tinha que consolidar todas as licenças e informar ao Núcleo de Folha de Pagamento (NFP). "O sistema eliminou essa etapa. Hoje, a Seção de Saúde simplesmente cadastra e lança as licenças e o NFP concretiza essas ações", afirmou.
Gilberto também ressaltou o cuidado com o sigilo dos dados do paciente. "Sempre atento para atender esses requisitos de segurança tanto quanto a confidencialidade dos dados relativa ao atendimento e associar a temática do código de doença ao atendimento". Também observa o que determina a cartilha do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o acesso do paciente às suas informações do prontuário.”Apesar de o prontuário ser construído pela instituição, as informações são do paciente. Hoje, já estão disponíveis aos magistrados e servidores as respectivas informações de seus prontuários", observou.
O sistema se baseia principalmente nos requisitos de segurança definidos pelo CFM e pela Sociedade Brasileira de Informática e Saúde. Por enquanto ainda não atende por completo aos níveis de segurança 1 e 2 do CFM, mas atende um bom percentual do nível 1, que são o controle de versão do sistema, cópia de segurança do sistema (backup) e autorização e controle de acesso de pessoas baseadas em perfis. O sistema disponibiliza os perfis de médicos, dentistas, enfermeiros e pacientes.
O sistema está sempre sendo atualizado e, no futuro, com os dados armazenados junto à Seção de Saúde, a intenção é disponibilizar relatórios que atendam e gerem os indicadores de saúde definidos pelas Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n° 141/2014, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 207/2015, que relacionam os códigos de doença pelos atendimentos e os perfis de magistrados e servidores.