Dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas passam por verificação

sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 - 16:11

Faltando menos de um mês para a entrada em vigor da Lei nº 12.440/2011,
em 4 de janeiro, a Justiça do Trabalho realiza, até a próxima
quarta-feira (14), uma auditagem na base de dados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, que fornecerá as informações necessárias para a
emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Na
segunda-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste
Dalazen, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs) comunicando a auditagem, com vistas à implementação
segura da CNDT.

O objetivo do procedimento é identificar, por amostragem, eventuais
inconsistências nos dados e alertar os responsáveis pela gestão das
informações nos TRTs para as providências cabíveis. Cada Regional
recebeu um formulário com uma relação de 30 processos escolhidos
aleatoriamente, que deve ser devolvido, devidamente preenchido, até o
dia 14. Nesses processos, o gestor da execução em cada TRT deverá
confirmar a identificação do devedor, seu CNJ ou CPF e sua situação para
a emissão da certidão: negativa (não possui débitos), positiva
(inadimplente em relação a obrigações estabelecidas em sentença
transitada em julgado ou acordos, ou decorrentes de execução decorrentes
de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão
de conciliação prévia) ou positiva com efeitos de negativa (quando o
devedor garante a dívida, via depósito, ou obtém medida judicial que
suspende sua exigibilidade).

O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) foi criado a partir da
aprovação da CNDT. Nele serão mantidos os dados necessários à
identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e
privado, que tenham condenações trabalhistas pendentes. A partir de 4 de
janeiro, quando entra em vigor a  Lei nº 12.440/2011,
a apresentação da CNDT passará a ser obrigatória para que as empresas se
habilitem a participar de licitações e contratar com a administração
pública. O documento, que será expedido gratuita e eletronicamente nos
sites de todos os TRTs, certificará a empresa em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências e filiais.

(Carmem Feijó - TST)

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