Dano existencial é tema de palestra no Congresso Ibero-americano do TRT-MA

sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 - 16:26
Redator (a)
Gisélia Castro
Juiz Flávio Costa durante apresentação da palestra Dano existencial
Juíza Gabrielle Amado Boumann coordenou a mesa da palestra apresentada pelo juiz Flávio Costa

Ações judiciais por dano existencial configurado nas relações de emprego têm sido objeto de indenizações confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além de acórdãos sobre dano existencial, relatados por diferentes ministros do TST, há uma tendência de crescimento desse tipo de ação, de acordo com as estatísticas do Justiça em Números do TST.
Segundo o professor e juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), somente em 2016, mais de 85 mil novas ações trabalhistas de indenização por dano existencial ingressaram na Justiça do Trabalho. O que equivale a uma média de 1% a 2% do total de novos processos trabalhistas registrados no ano passado.
Os números foram apresentados pelo juiz durante a palestra Dano existencial proferida, nesta sexta-feira (17/11), no Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por intermédio da Escola Judicial (EJUD 16). Segundo o juiz, trata-se de "fenômeno que cresce dia após dia no Judiciário brasileiro", o que revela a importância da reflexão sobre esse tipo de pleito que tem se mostrado com uma "razoável constância no juízo trabalhista", enfatizou.
Com base na legislação de países como Itália, França, Portugal e Brasil, o juiz destacou que o dano existencial fica caracterizado quando a pessoa fica impedida de realizar projetos de vida ou foi prejudicada nas relações ou convívio em sociedade. O dano existencial altera toda a vida da pessoa, esclareceu. Ele argumentou, ainda, que no campo do direito há uma percepção ampliada do ser humano visto sob o ângulo pessoal, social e profissional. 
Citou exemplos da recente legislação francesa que proíbe o empregador de entrar em contato com o trabalhador após o término da jornada de trabalho. Para o magistrado, a vida fora do ambiente do trabalho deve ser respeitada e e está no campo da dimensão da dignidade da pessoa, sendo importante para o equilíbrio das relações sociais.

 

Fotos: Romeu Ribeiro

 

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