Definido o feriado do Carnaval nos órgãos da JT-MA

terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 - 7:51
Redator (a)
Wanda Cunha

O feriado do Carnaval, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, já está definido e vai se estender de segunda-feira (16) até a Quarta-Feira de Cinzas (18). Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da capital e do interior e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

As atividades serão retomadas na quinta-feira (19/02). A suspensão do expediente, no período momesco, está prevista no Ato GP 241, de 17 de dezembro de 2010, com base nas leis 5010/66 e 6741/79.

Plantonistas - Os plantões de 1ª instância (Varas Trabalhistas)  e  de 2ª instância (TRT) serão mantidos para apreciação de medidas judiciais urgentes. O plantão de 1ª instância funcionará no Foro Astolfo Serra, sede das varas trabalhistas de São Luís.

Os juízes plantonistas da primeira instância são competentes para apreciar pedidos relacionados a todas as Varas da Região. O plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados e durante o recesso forense, das 13h às 18h.

O contato com as equipes do plantão judicial pode ser feito pelos telefones celulares (98) 98864-1083 (TRT) e 98864-1082 (Fórum Astolfo Serra).

 

 

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