Demandas judiciais exigem ampliação do direito, defende juiz Eduardo de Mesquita
O juiz titular da 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e ex-vice-presidente do Conematra (Conselho Nacional das Escolas Judiciais do Trabalho), Eduardo Melo de Mesquita, defende que decisões judiciais trabalhistas sejam fundamentadas de forma racional e extraídas de aspectos racionais. Ressalta ainda que a argumentação jurídica pode ser apoiada em teorias discursivas para atender às crescentes demandas sociais.
De acordo com o juiz, as demandas atuais da sociedade não comportam mais somente a aplicação positivista do Direito. “Estamos inseridos em um macrossistema que envolve ambientes de outras áreas do conhecimento como a da sociologia e a da teoria política”, exemplificou o juiz. Ele lembrou que decisões da Justiça têm impacto direto no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e na economia.
Autor do livro que deverá ser lançado em breve com o título “O Judiciário e as Políticas Públicas”, Eduardo de Mesquita considera equivocado o discurso de que o Judiciário estaria invadindo a competência de outro Poder ao analisar juridicamente aspectos de natureza política, por exemplo, em ação judicial. “É o exercício de uma função constitucional com base em ambiente republicano em decidir em matéria de políticas públicas”, avalia. Para o juiz, o debate sobre a inserção ou não da moral no direito se trata de uma discussão entre defensores de direito positivista versus direito não positivista. Considera, ainda, que esse tipo de debate traz insegurança judicial e tem impacto negativo para o jurisdicionado e a sociedade.
As demandas sociais em ações judiciais, de acordo com o magistrado, foram potencializadas pela Constituição de 1988, por intermédio dos direitos fundamentais, com repercussão direta na Justiça do Trabalho, o que exige uma postura ativa dos operadores do direito. “Os argumentos políticos também fazem parte da decisão judicial desde que haja consistência racional”, afirma.
Precedentes judiciais - Na palestra “Ativismo e discricionariedade judicial no constitucionalismo contemporâneo”, proferida nesta sexta-feira (15), na 3ª Semana de Formação de Magistrados, da Escola Judicial do TRT-MA, Eduardo de Mesquita sustentou que as decisões trabalhistas levem em consideração recursos jurídicos como o de cooperação e o de precedentes judiciais. No primeiro caso, que seja apreciada a cooperação entre as partes do processo e entre essas e o agente do Estado, representado pelo juiz e, no segundo, que se recorra ao precedente judicial, que é regra já consolidada no Judiciário, somente em caso de matéria similar. “O precedente é para situação concreta, sendo feito para dar segurança judicial”, justifica.
O magistrado ressalta, ainda, que decisões trabalhistas sejam fundamentadas com base na Constituição e, ainda, no novo Código de Processo Civil (CPC), se for o caso. Ele avalia que o direito processual civil é um direito mais amplo e que, combinado com o direito do trabalho, fortalece a decisão judicial. “O direito do trabalho ao se associar ao direito processual civil vai pescar o que há de bom para os princípios do direito do trabalho”, defende ao lembrar que, no Judiciário Trabalhista ainda predomina idiossincrasias.
Combate ao trabalho infantil – A venda do livro organizado pelo juiz Eduardo de Mesquita, “Estudos Avançados de Direito e Processo do Trabalho: atualidades e debate”, será revertida ao Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil, no Maranhão. O livro pode ser encontrado no Gabinete da Vice-Presidência e tem artigos do vice-presidente e corregedor, desembargador James Magno Araújo Farias, e da juíza Ângela Ribeiro de Jesus Almada Lima.