Desembargador defende novo método no julgamento de processos sobre acidente do trabalho

quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - 17:59
O desembargador Cláudio Brandão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) defendeu hoje, no VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, a aplicação de uma abordagem sistêmica nos processos trabalhistas sobre acidente de trabalho e doença ocupacional. De acordo com o magistrado, a chamada teoria da árvore de causas, bastante utilizada pela engenharia do trabalho, também pode servir como ferramenta para auxiliar o juiz do trabalho a ter uma visão ampliada sobre os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Brandão lembra que, pelo método tradicional, as causas de acidente do trabalho são consideradas somente pela análise dos atos inseguros, ou seja, decorrentes da ação humana, e pelos fatores ambientais. “No método tradicional só se analisa as causas imediatas”, afirma. Ele defende que pela abordagem sistêmica, através da teoria da árvore de causas, serão levados em consideração todos os elementos relacionados ao acidente do trabalho. Variáveis como pessoas, tarefas, meio ambiente e materiais são analisadas como partes interdependentes, de modo a fornecer um encadeamento lógico sobre o acidente do trabalho. “Dessa forma são analisadas desde as causas mais remotas até as mais próximas relacionadas com o acidente do trabalho”, defendeu. Para Brandão, relator de processo sobre acidente do trabalho em que aplicou a teoria da árvore de causas no TRT da Bahia, a concepção que ainda hoje predomina sobre acidente de trabalho é a mesma do passado. “Sempre se viu o acidente do trabalho como algo inerente ao trabalho”, afirmou o juiz. O desembargador considera que a redução do risco de acidente no trabalho é um direito fundamental assegurado no artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal. Portanto, de acordo com ele, o “viés é preventivo e não meramente reparatório”. Por Gisélia Castro
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