Desembargador do TRT-MG destaca alterações da reforma trabalhista em evento realizado pela EJUD16
As repercussões referentes à segurança e saúde do trabalhador e a questão do dano extrapatrimonial foram os principais temas abordados pelo desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), durante o "Encontro sobre a Reforma Trabalhista", realizado pela Escola Judicial Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16), na manhã de sexta-feira (10), no Auditório Juiz Ari Rocha, localizado no prédio-sede do TRT-MA. O encontro reuniu desembargadores, juízes de primeira instância, servidores e estagiários do Tribunal, além de advogados.
Ao abrir o evento, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da EJUD16, agradeceu ao palestrante e falou da satisfação de tê-lo como facilitador do encontro, bem como da importância do debate conduzido pelo desembargador, especialmente por sua atuação marcante na Justiça do Trabalho na questão relacionada à segurança e saúde do trabalhador.
O desembargador Sebastião disse que, no Brasil, há elevado número de transtornos mentais relacionados ao trabalho, especialmente a depressão, o estresse e a ansiedade, que respondem por um grande número de afastamento de trabalhadores dos seus locais de trabalho. E há um certo perigo de crescimento dessas ocorrências com a implementação da reforma porque, entre as mudanças aprovadas pela Lei nº Lei nº 13.467/2017, que vai entrar em vigência a partir deste sábado (11 de novembro), está a ampliação da jornada de trabalho, que poderá ser negociada pelos sindicatos, e o risco é de alguns sindicatos negociarem jornadas muito extensas que venham a prejudicar os trabalhadores.
O desembargador também falou sobre o dano extrapatrimonial que, segundo ele, é o antigo dano moral com nova designação. Sebastião disse que, nesse caso, houve uma ampliação do conceito porque estão incluídos no conceito de dano extrapatrimonial o dano estético, o antigo dano moral e o dano existencial, que também é uma novidade.
O cálculo da remuneração do dano extrapatrimonial tem sido bem debatida, pois a lei prevê que o cálculo do valor do dano seja feito com base no salário da vítima. Sebastião discorda da norma porque acredita que o dano extrapatrimonial não pode ser mensurado em valor mais ou menos elevado, conforme o padrão de riqueza da vítima. "A dor do pobre tem o mesmo significado que a dor da pessoa mais abastada", frisou. Para ele, não justifica que uma mesma lesão, ofensa, desfeita ou humilhação causada a pessoas com salários distintos gere para quem ganha mais uma indenização de valor muito elevado e, para quem ganha menos, uma indenização muito acanhada. "Acho que isso fere um princípio básico da Constituição Federal que é o princípio da isonomia, princípio da igualdade".
Para o desembargador, cabe agora ao Poder Judiciário aplicar a lei aprovada, fazendo a sua devida interpretação e os ajustes. "Onde considerarmos que a lei fere a Constituição Federal certamente não a aplicaremos. Tenho a impressão que dentro de algum tempo haverá um maior equilíbrio interpretativo, fugindo desse momento atual que está muito polarizado, e é preciso buscar um bom senso possível nessa área", concluiu.
Minicurrículo - o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro do TST; professor da Faculdade de Direito Milton Campos, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros e artigos sobre saúde do trabalhador e acidente do trabalho.
Fotos: Romeu Ribeiro