Desembargador James Magno faz plantão judicial durante a Semana de Formação de Magistrados

quarta-feira, 7 de Maio de 2014 - 8:43
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, no exercício da Presidência, expediu a Portaria do Gabinete da Presidência nº 419/2014, incluindo o período de 5 a 9 de maio de 2014 na Escala dos Desembargadores de Plantão. 

Durante esta semana, o desembargador James Magno cumprirá o plantão em razão da suspensão da realização de audiências e dos prazos processuais e regimentais no âmbito jurisdicional do Tribunal, por ocasião da realização da 1ª Semana de Formação de Magistrados promovida pela Escola Judicial do TRT-MA.

O contato com a equipe do desembargador pode ser feito pelo telefone celular 98-8864-1083. O TRT-MA está localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, em São Luís. 

1ª Semana de Formação de Magistrados – dirigido a magistrados da primeira e da segunda instâncias da Justiça do Trabalho no Maranhão, o evento atende ao disposto nas Resoluções nºs 1/2008 e 9/2011 da ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), que estabelecem os parâmetros mínimos para o Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho e regulamentam a  formação continuada dos Magistrados do Trabalho no âmbito do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. A Semana está sendo realizada até a próxima sexta-feira (9) e tem como tema “O Papel do Judiciário na Solução dos Conflitos Sociais”. A programação inclui palestras e cursos na área de Direito, com ênfase no Direito Trabalhista. 

Suspensão de audiências e prazos – conforme a Portaria GP n° 117/2014, durante a semana haverá suspensão de realização de audiências e dos prazos processuais e regimentais no âmbito jurisdicional TRT-MA. Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas varas do trabalho, bem como a realização das praças já agendadas.  Será aplicado nos prazos vencidos o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.



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