Desembargadora do TRT-MA determina que 70% dos rodoviários permaneçam trabalhando durante greve da categoria

quarta-feira, 21 de Maio de 2014 - 17:26
Redator (a)
Suely Cavalcante

A desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão garanta a prestação de serviços essenciais à comunidade, disponibilizando, no mínimo, 70% dos trabalhadores nas empresas de transporte de passageiros de São Luís para garantir a circulação da frota durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar a zero hora desta quinta-feira (22). O descumprimento da determinação acarretará pagamento de multa de R$ 4 mil por hora descumprida.

A determinação consta em liminar deferida nesta terça-feira (20), na Medida Cautelar Inominada, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores.

A desembargadora determinou, também, que o sindicato dos trabalhadores abstenha-se de praticar qualquer ato que vise impedir o acesso, aos seus postos de trabalho, dos empregados que não queiram participar do movimento de paralisação, bem como abstenha-se de fazer manifestação ou ato que implique violação aos direitos dos usuários, sob pena de multa de R$ 4 mil por hora descumprimento.

Ainda, na mesma liminar, Ilka Esdra determinou que o sindicato dos trabalhadores fique ciente de que a relação da frota ficará à disposição dos trabalhadores na portaria e chefia de tráfego de cada empresa de transporte, para fins de aferição de que os veículos operantes serão disponibilizados no percentual determinado na liminar. O descumprimento, neste caso, acarretará multa de R$ 2 mil por hora descumprida.

A desembargadora Ilka Esdra lembrou que os serviços de transporte, conforme a Lei nº 7.783/89 (lei de greve), são considerados serviços ou atividades essenciais. “Desta forma, porque se trata de atividade essencial, o Sindicato requerido deve, obrigatoriamente, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos da requerente e garantir a prestação de serviços essenciais à comunidade”, asseverou.

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