Desembargadora Márcia Andrea determina que 60% dos ônibus circulem em São Luís em caso de greve no dia 05/06/2017
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, Ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), concedeu, nesta quinta-feira (1/6), liminar determinando que 60% (sessenta por cento) da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo de São Luís circule no dia 5 de junho (segunda-feira), em face da ameaça de greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão.
Na decisão, a desembargadora Márcia Andrea quer assegurar que o direito de ir e vir da população não seja prejudicado, uma vez que o transporte coletivo é atividade essencial, nos termos da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). A liminar também considera que, nesta ação discute-se a legalidade do movimento a ser deflagrado, balizado na"ausência de exaurimento das negociações, insuficiência de comunicação à população e às empresas do movimento paredista e a indefinição do percentual de trabalhadores que ficarão na ativa durante a greve". Destaca, ainda, a inexistência de provas de esgotamento das tratativas de negociação coletiva entre os sindicatos.
A decisão é referente à Ação Declaratória com pedido Liminar de Tutela Provisória de Urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís em razão de movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão anunciado para o dia 5 de junho.
Veja, a seguir, transcrição de trecho da decisão determinando ao Sindicato dos Motoristas que:
"garanta a prestação de serviços à população do Município de São Luís, enquanto perdurar o movimento grevista, com pelo menos 60% (sessenta por cento) da frota que normalmente circula em São Luís, a ser cumprido a partir da 00:00 hora do dia 05 de junho de 2017 até o efetivo término da greve; coibir as medidas de protesto alternativo 'operação catraca livre', 'operação tartaruga' e 'operação piquete', tudo, sob pena de aplicação, por descumprimento: a) ao sindicato obreiro, de multa de R$1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento da presente decisão; e b) aos trabalhadores que não comparecerem ao serviço por adesão ao movimento grevista a partir de 05/06/17, de descontos salariais em folha. [...]
São Luís, 1 de junho de 2017
Márcia Andrea Farias da Silva - Desembargadora Federal do Trabalho