Desembargadora Solange de Castro Cordeiro homologa acordo trabalhista de R$ 750 mil

quarta-feira, 6 de Setembro de 2017 - 14:35
Redator (a)
Gisélia Castro

A vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, homologou acordo entre a Companhia de Bebidas Brasil Kirin, uma das maiores fabricantes de cerveja do país, e o Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT-MA), no valor de R$ 750 mil. 
O valor é referente à ação judicial indenizatória de dano moral coletivo por descumprimento de normas de segurança do trabalho, que culminou com a morte de um empregado, vítima de choque elétrico, na unidade fabril da empresa em Caxias.
A audiência foi feita pelo Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do TRT-MA no último dia 4 de setembro, às 10h, no Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal, na qual estiveram presentes o procurador do trabalho Maurício Pessoa Lima (MPT-MA) e os representantes da empresa Companhia de Bebidas Brasil Kirin (Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A), Luciane Almeida Paiva Moraes, que se apresentou como preposta, e os advogados George Henrique do Espírito Santo Souza e Fábio Bueno de Aguiar. 
Na audiência de conciliação, foi acatada a sugestão do MPT-MA para que o valor da indenização seja convertido em bens para as seguintes entidades: Fundação Antônio Bruno, que receberá bens no valor de R$ 150 mil, até a data de 6/10/2017; Escola Militar do Município de Caxias-MA, que receberá bens no valor de R$150 mil, até o dia 10/11/2017; Fundação da Cidadania e Justiça do TJ-MA, que receberá bens no valor de R$ 150 mil, até o dia 12/01/2018; APAE-MA,que receberá bens no valor de R$ 100 mil, no prazo de 23/03/2018; Polícia Federal no Maranhão, que receberá bens no valor de R$ 180 mil, até o dia 27/04/2018; e Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Caxias, que receberá bens no montante de R$ 20 mil, até o dia 27/04/2018. 
O MPT-MA vai apresentar para a empresa reclamada, no prazo de 30 dias, os projetos e respectivos orçamentos relativos às entidades beneficiadas. 
A empresa Brasil Kirin terá que cumprir, ainda, obrigações de fazer e de não fazer relativas às normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa diária de mil reais por cada infração cometida.
 

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