DG informa que solicitação de bens e serviços deve ser feita por formulário disponível no site
Em cumprimento ao Ato Regulamentar nº 01/2015, que disciplina o processo de contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o diretor-geral do Tribunal, Júlio César Guimarães, informa aos gestores das unidades administrativas e judiciárias do TRT-MA, por meio do Memorando Circular DG nº 02/2015, que os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser realizados por meio do “Formulário de Solicitação de Bens e Serviços”, disponível no site do Tribunal, e enviados pelo sistema de malote digital à unidade requisitante encarregada do atendimento da demanda, conforme previsto nos artigos 4º e 7º do referido Ato. Clique aqui para acessar o formulário.
Segundo o Memorando DG, os pedidos enviados até o dia 15 de fevereiro de cada exercício serão computados no planejamento de contratações do exercício seguinte, ressalvados os casos considerados emergenciais e urgentes, necessários ao atendimento de determinações normativas ou outras políticas e diretrizes da organização, mediante aprovação da Presidência ou Diretoria-Geral do TRT.
No documento, o diretor-geral ressaltou a importância do preenchimento completo do formulário de pedido, a fim de conferir agilidade e eficiência no processo de contração.
Para mais informações sobre o processo de contratações no TRT-MA acesse o Ato Regulamentar nº 01/2015.