Direito esportivo é tema de palestra na 4ª Semana de Formação de Magistrados

quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 - 16:45
Redator (a)
Gisélia Castro
Desembargador Francisco Giordani (TRT-Campinas): atleta profissional é trabalhador.

O atleta profissional é trabalhador e mantém com o empregador uma relação de hipersubordinação. Com esse entendimento, o  desembargador e diretor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região (Campinas-SP), Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, fez a palestra de abertura da 4ª Semana de Formação de Magistrados, evento realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA). A Semana acontece de 18 a 20 de novembro, no Auditório Professora Maria da Graça Jorge.
Durante a palestra o desembargador falou para magistrados sobre o tema "Aspectos do direito esportivo no direito do trabalho", alertando que por trás de espetáculos esportivos e da "paixão nacional" pelo futebol estão atletas profissionais com contratos de trabalho precarizados.

O desembargador do TRT de Campinas alertou que a maioria dos atletas profissionais, como jogadores de futebol, recebe um salário mínimo e que muitos estão submetidos às condições precárias de alojamento e de alimentação, às rotinas de trabalho extenuantes e ao atraso deliberado no pagamento de salários. Disse ainda que os atletas vendem a sua força de trabalho para clubes e sociedades esportivas, tornando-se dependentes economicamente dessas agremiações.
Ele fez críticas à Lei Pelé (Lei 9.615/98) e defendeu a aplicação da Constituição Federal e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) nas ações judiciais. Considera que o magistrado deve estar atento às normas para encontrar a melhor solução para o litígio trabalhista, sem perder de vista o desenvolvimento do que ele chamou de "diálogo das fontes", referindo-se à importância da conciliação. Para o desembargador, a aplicação da chamada Lei Pelé deve ser compatibilizada com a CF  e a CLT.

Questões discutidas  - A especificidade do esporte, de acordo com o diretor da Escola Judicial do TRT de Campinas, tem sido usada como argumento para o não cumprimento de direitos trabalhistas. O desembargador apresentou diversas situações que são discutidas envolvendo direito esportivo e direito do trabalho como o debate em torno do chamado direito de arena e direito de imagem. O magistrado explicou que são questões diferentes e, em síntese, alegou que o contrato de licença de uso de imagem do atleta é de natureza salarial, estando atrelado ao contrato de trabalho. Sobre o direito de arena, relativo ao pagamento pelas transmissões esportivas, o desembargador considera se tratar de um valor devido aos clubes.
A duração do trabalho também fica caracterizada no tempo de duração dos treinos, partidas e nos intervalos das partidas de futebol, conforme exemplificou o magistrado. "São tempos de duração de trabalho", afirmou. O adicional noturno, o descanso semanal remunerado e exames médicos periódicos são direitos assegurados ao atleta profissional, segundo o magistrado.
 

 

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