Direito Previdenciário abre 2ª Semana dos Servidores do TRT-MA

segunda-feira, 8 de Junho de 2015 - 16:13
Redator (a)
Gisélia Castro
Juiz Bruno Motejunas e o palestrante José Ribamar Chagas abriram 2ª Semana do Servidor do TRT-MA

Com o tema Direito Previdenciário dos Servidores Públicos foi dado início à 2ª Semana do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nesta segunda (8), organizada pela Escola Judicial. O coordenador geral da Escola Judicial do TRT-MA, juiz Bruno de Carvalho Motejunas, fez a abertura do evento em nome do diretor da Escola Judicial, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. O magistrado ressaltou a importância da Semana, destacando o compromisso da Escola Judicial em capacitar juízes e servidores, mas também de promover encontros, trocas de ideias e de experiências. “A excelência de uma instituição é medida também pela excelência dos seus quadros”, declarou.
A palestra sobre Direito Previdenciário foi ministrada pelo coordenador de Gestão de Pessoas do TRT-MA, José Ribamar Chagas. Com larga experiência sobre o assunto, Chagas falou sobre aposentadoria e pensão, apresentando as diversas alterações que tem sofrido a Lei 8.112/90, a partir do governo Fernando Henrique Cardoso até a última mudança com a Medida Provisória 664/2014, além de abordar sobre projetos de lei que propõem outras modificações.
De acordo com Chagas, somente a legislação sobre aposentadoria do servidor público tem previsão no artigo 40 da Constituição Federal de 1988 além de outras quatro Emendas Constitucionais (EC), ou seja,  EC nº 20/98, EC nº 41/2003, EC nº 47/2005 e EC nº 70/21012.
PASSO A PASSO - O coordenador de Gestão de Pessoas alertou as regras são diferenciadas para os servidores e estão vinculadas à data de ingresso no serviço público. Ele alertou que o servidor deve ficar atento no caso de posse em novo cargo público para que não haja quebra de vínculo com a Administração Pública. “Caso tenha havido intervalo, de pelo menos um dia, entre a exoneração/vacância do cargo anteriormente ocupado e a posse no novo cargo, restará caracterizado que o 1º ingresso deu-se quando da posse no último cargo”. A observação faz parte do passo a passo elaborado por Chagas e distribuído aos participantes do curso.
Para saber em quais regras será enquadrada a aposentadoria do servidor, deverá ser observado ainda o tempo total de contribuição, idade, tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, de acordo com o passo a passo elaborado por Chagas intitulado “Por qual regra será a minha aposentadoria?".
A palestra teve transmissão simultânea para todas as Varas do TRT da 16ª Região.
 

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