Diretor do Foro Astolfo Serra regulamenta uso do estacionamento de servidores

quarta-feira, 17 de Junho de 2015 - 11:44
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Antônio de Pádua Muniz Corrêa, diretor do Foro Astolfo Serra (FAS), sede das Varas do Trabalho de São Luís, regulamentou, por meio da Portaria GDFAS nº 14/2015, o uso do estacionamento no Foro destinado aos servidores. As novas regras passam a vigorar a partir de 22 de junho deste ano.

De acordo com a Portaria, o usuário deverá respeitar as normas de uso interno. O estacionamento destinado aos servidores tem 72 vagas, e poderá ser utilizado no intervalo entre as 7h às 18h, respeitados os limites de vagas existentes.

Das 72 vagas existentes, duas são destinadas aos veículos oficiais e de descarga; quatro para servidores idosos; duas para servidores deficientes físicos; uma para oficiais de Justiça e outra para motociclistas. A vaga para Oficial de Justiça foi reservada em atendimento à sugestão registrada na Ata de Correição do FAS deste ano.

Os servidores com mais de 60 anos interessados em utilizar as vagas para idosos deverão comprovar tal situação junto ao Setor de Segurança do Foro, a fim de garantir a exclusividade de uso das vagas destinadas a essa faixa etária.

Ainda, conforme a Portaria, cada usuário poderá cadastrar até três veículos de uso pessoal, no entanto, deverá utilizar somente uma vaga diariamente. O usuário tem que informar ao Setor de Segurança qualquer alteração nos veículos cadastrados.

O Setor de Segurança vai entregar a cada servidor um adesivo identificador, para cada veículo cadastrado. O acesso ao estacionamento somente será permitido se o veículo estiver devidamente identificado através do adesivo próprio, que deverá ser colocado no para-brisa dianteiro.

Os usuários deverão observar rigorosamente os locais demarcados para estacionamento.

De acordo com o artigo 3º da Portaria GDFAS, a Administração do Foro Astolfo Serra não se responsabiliza, a qualquer título, por danos materiais, incêndio, roubo ou furto de veículo, objetos de qualquer espécie, natureza, volume e valor.

O descumprimento das normas estabelecidas na Portaria GDFAS nº 14/2015, depois de informado pelo Setor de Segurança, será formalizado, visando às devidas providências administrativas.

 

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