Diretora do FAS determina recebimento de reclamação a termo

quarta-feira, 3 de Junho de 2009 - 11:32
Redator (a)
Suely Cavalcante
A diretora do Fórum Astolfo Serra-FAS (sede das Varas do Trabalho de São Luís), juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, determinou aos servidores lotados na Distribuição do Fórum o recebimento das reclamações a termo que lhes forem propostas. A determinação consta na Portaria GFAS nº 005/2009, de 13.04.2009. A reclamação a termo é aquela proposta pelo reclamante sem o auxílio de advogado. Assegurada ao usuário, através do exercício do Jus Postulandi, a reclamação a termo pode ser ajuizada pelo reclamante no horário de funcionamento da Distribuição do FAS. Com as informações do reclamante, o servidor toma (redige) a reclamação, que é distribuída para uma das Varas Trabalhistas da capital. A decisão da magistrada levou em consideração que o Jus Postulandi é garantia legal e que pode ser exercida pelo próprio autor ou réu na Justiça Trabalhista, independente de advogado. Além disso, ela considerou o espaço físico adequado na Distribuição, assim como servidores com formação acadêmica em Direito no setor. Entretanto, no documento, a magistrada ressalta a recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para adoção de medidas visando à conscientização dos jurisdicionados para as dificuldades decorrentes do exercício do jus postulandi. Na portaria, a juíza Solange Cordeiro também orienta os servidores da Distribuição a seguirem a recomendação do TST, inclusive podendo sugerir aos jurisdicionados que ajuízem as ações por intermédio de advogados, regularmente inscritos na OAB-MA, ou através de sindicato profissional correlato, ou ainda por intermédio de escritórios-escola de universidades da capital, que prestam assistência jurídica gratuita. O recebimento de reclamação a termo na capital estava suspenso desde a publicação da Portaria GDFAS nº 0019/2007, assinada pelo então diretor do FAS, James Magno Araújo Farias.
11 visualizações