Domicilio Judicial Eletrônico: empresas já podem realizar cadastro no novo sistema implementado pela Justiça do Trabalho

quinta-feira, 7 de Março de 2024 - 10:28
Redator (a)
Francisco Eduardo Carvalho Almeida
Revisor (a)
Luane Freitas

A ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico, instituída pela Resolução CNJ 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) como um sistema facilitador e gratuito que substituirá as comunicações físicas, gerando celeridade e economia de recursos para a Justiça do Trabalho no Maranhão. A plataforma começou a ser executada por todo o Judiciário Trabalhista do país, de primeiro e segundo grau. Empresas de grande e médio porte podem realizar seu cadastro voluntário até o dia 30 de maio.
O sistema é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, as citações e as intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A partir dessa ferramenta, também será permitido uma maior agilidade na realização das comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros, além de garantir uma ampla segurança jurídica processual.
Com a implementação, a solução prevê uma grande economia para os tribunais, podendo reduzir em 90% os custos de envio das comunicações, antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Desde fevereiro, a ferramenta já conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país.
Prazos e Multa
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cadastro
Apos o fim do prazo do cadastro voluntário, os registros das empresas serão realizados de forma obrigatória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O Programa Justiça 4.0 do CNJ disponibilizou um passo a passo de como os usuários devem realizar o cadastro na plataforma, através de um vídeo disponível para consulta. Também foi oferecido um manual de auxílio para pessoas jurídicas e físicas para o primeiro acesso.

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