Dumping Social é tema de artigo do juiz Paulo Mont’Alverne

quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 - 10:28
Redator (a)
Marina Brito
Revisor (a)
Rosemary Araujo
Juiz Paulo Mont'Alverne.

O juiz Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, pós-graduando em Ciência da Educação pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú-CE e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Santa Terezinha (CEST), publicou, nesta terça-feira (16/12), o artigo “O Dumping Social e a Atuação do Juiz do Trabalho no Combate à Concorrência Empresarial Desleal”, no qual conceitua “dumping”, uma palavra inglesa que quer dizer despejar ou esvaziar. 

O dumping é frequentemente constatado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados. Para isso, vendem os seus produtos a um preço extremamente baixo, muitas vezes inferior ao custo de produção. O juiz afirma que o dumping é uma prática desleal e proibida em termos comerciais. Então, em nível social, ele se dá quando o empresário utiliza, deliberada e repetidamente, o atentado à legislação trabalhista e a sonegação de direitos sociais como fórmula para baratear os custos e, assim, oferecer o produto ou serviço com preço inferior ao do concorrente, levando este ao prejuízo e até mesmo à falência.

Ao falar do início do enfrentamento do tema na jurisprudência brasileira, Paulo Mont’Alverne frisa que ainda é tímida a ação dos juízes trabalhistas no combate dessa prática. O magistrado também aborda a postura do TRT-MA em relação ao dumping, observando que o Tribunal tem recebido um volume grande de processos nos quais há fortes indícios de Dumping Social.

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