EJUD 16 realiza processo seletivo para escolher representante dos servidores no Conselho Consultivo
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16) vai realizar processo seletivo interno para escolha do representante do quadro permanente de servidores do TRT-MA que vai compor o Conselho Consultivo da Escola Judicial, conforme definido no Edital EJUDnº 001/2018, disponibilizado no site do Tribunal. Clique aqui para acessar a íntegra do edital.
O período de inscrição será de 12/01 a 24/01/2018. O servidor interessado deverá encaminhar a ficha de inscrição constante do anexo 1 do edital para o e-mail escolajudicial@trt16.jus.br, com o assunto "Inscrição no Conselho Consultivo", acompanhada de currículo. Os servidores lotados nas Varas do Trabalho no interior do Estado poderão concorrer à vaga de representante de servidores.
A escolha do servidor será feita pela presidente do TRT-MA, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. O mandato do representante dos servidores no Conselho Consultivo coincidirá com o da atual Administração, findando-se em dezembro de 2019.
A escolha do representante dos servidores está prevista no artigo 11 da Resolução Administrativa nº 100/2009, que aprovou o Estatuto da EJUD16. Ao Conselho Consultivo compete assessorar a diretoria da Escola na elaboração de seu plano anual de atividades e na estimativa dos recursos necessários à sua implementação; manifestar-se, conclusivamente, sobre a programação anual das atividades pedagógicas da EJUD; celebração de convênios e intercâmbios com outras instituições de ensino ou entidades congêneres nacionais ou internacionais; concessão de licença para participação de magistrados e servidores em curso, seminário, congresso ou atividade similar, que dependa de autorização do Tribunal; conteúdo programático de cursos de aperfeiçoamento de estudos jurídicos realizado por magistrados e servidores com afastamento de suas atividades; e outras matérias julgadas relevantes pela diretoria da Escola ou pelo próprio Conselho. Compete, ainda, manifestar-se fundamentadamente sobre processo de vitaliciamento de juiz do trabalho substituto; estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão publicadas; entre outras competências.