Ejud do TRT-MA autoriza pagamento retroativo de diárias
O diretor da Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, autorizou o pagamento retroativo, a julho de 2015, das diárias concedidas a magistrados e servidores do TRT-MA que participaram de eventos formativos custeados pelas verbas veiculadas à ação orçamentária de capacitação da Ejud. O pagamento retroativo aos meses de abril a junho de 2015 fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. A decisão consta no Ato Ejud16 nº 004/2015, de 27.10.2015.
De acordo com o Ato, o desembargador Gerson de Oliveira reconheceu os efeitos financeiros da tabela de diárias aprovada pela Resolução Administrativa TRT-MA nº 209/2015. Além disso, a iniciativa considerou a ordenação de despesas vinculada à Escola Judicial, conforme o Ato Conjunto Presidência/Ejud16 nº 001/2015, bem como o disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 871/2015, que disciplina a concessão de diárias e aquisição de passagens no âmbito do TRT, entre outros aspectos.