EJUD16 debate Devido Processo Legal na Relação de Emprego 

segunda-feira, 18 de Novembro de 2019 - 15:10
Juíza Sílvia destacou eficácia da cláusula do devido processo legal na relação de emprego
Magistrados, servidores, estagiários e estudantes participaram das discussões

Na manhã desta quinta-feira, 14 de novembro, a Escola Judicial da 16ª Região promoveu mais um evento relacionado com o tema Direito do Trabalho. O tema foi debatido pela juíza do trabalho substituta da 33ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT-BA) e pós-doutora pela Universidade de Salamanca, Sílvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, que esteve no Auditório Professora Maria da Graça Jorge Martins, quando ministrou a palestra “Devido Processo Legal na Relação de Emprego” para magistrados, servidores, estagiários e estudantes que prestigiaram o debate.
A palestrante discorreu sobre a eficácia dos direitos fundamentais de modo amplo e específico na relação privada de emprego, e a eficácia da cláusula do devido processo legal na relação de emprego. No debate, a magistrada externou seu ponto de vista acerca da relação de trabalho, especialmente nos casos de demissões.
"Quando o empregador demite por justa causa, ele tem que dizer, previamente, ao empregado os motivos que o levaram àquela decisão, para dar-lhe a possibilidade de defesa. Mas comumente, aqui no Brasil, se o empregado não ajuíza ação, ele nunca vai saber dos reais motivos, o que fere a transparência dessa relação. Outra coisa é que, mesmo quando não há justa causa para demissão, o ideal é que haja uma motivação com a observância do devido processo legal", afirmou.
Ainda sobre a observância do devido processo legal nas relações de emprego, Silvia falou sobre os direitos laborais inespecíficos e sobre a semelhante detenção de poder de entidades privadas, que fixam penalidades pecuniárias e aplicam sanções. "O artigo 462 da CLT diz que o empregado pode ter um desconto salarial com ato de dolo ou de culpa. E esta questão deve ser atualizada, porque quem diz que o empregado comete é o empregador, e quem aplica a penalidade também é o empregador. Passando então o empregador a ser o advogado, o promotor, o juiz e também o beneficiário, sem observância do devido processo legal", ressaltou.
O evento fez parte do plano anual de capacitação da EJUD16, e desta vez, dentre vários assuntos relevantes trazidos para o âmbito do TRT do Maranhão, foi dado espaço para o debate da necessidade de se observar a aplicação do princípio do devido processo legal ao processo administrativo, contribuindo para o Estado Democrático de Direito. 
Os participantes receberão certificados para o adicional de qualificação.
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.

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