Ejud16 fixa valores para instrutoria em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados

quinta-feira, 5 de Novembro de 2015 - 11:58
Redator (a)
Suely Cavalcante

Os valores para pagamentos a instrutores de cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foram fixados pelo diretor da Escola Judicial (Ejud) do TRT-MA, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, conforme o Ato Ejud16 nº 005/2015, de 28.10.2015. De acordo com o Ato, os valores pagos aos instrutores que ministram treinamento para os juízes do TRT-MA encontram-se defasados, principalmente se comparados aos valores praticados pela ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho) e outras Escolas Judiciais.

Os novos valores variam conforme a titulação e a natureza da atividade do instrutor. Para instrutores com doutorado, a hora-aula presencial terá o valor de R$ 430,00. A hora-aula no ensino a distância para conteudista vai custar R$ 230,00. Demais profissionais de ensino a distância vão receber R$ 180,00.

Os instrutores com mestrado em aula presencial e ensino a distância (conteudista e demais profissionais de ensino) vão receber R$ 402,00, R$ 210,00 e R$ 170,00, respectivamente.

Para instrutores com especialização, os valores são R$ 360,00, R$ 200,00 e R$ 160,00, respectivamente. Os valores para profissionais com graduação superior são R$ 250,00, R$ 140,00 e R$ 120,00.

Nas hipóteses em que o profissional de ensino seja magistrado, o valor da hora-aula corresponderá, no mínimo, ao nível de doutorado, quando for ministro, e ao nível de mestrado, quando magistrado 1º e 2º graus, prevalecendo o valor da respectiva titulação, quando superior.

Os valores poderão ser elevados, a critério do diretor da Ejud16, após aprovação do Conselho Consultivo, caso se trate de aula magna ou conferência; ou de notória especialização, pela natureza singular da atividade e especial qualificação do profissional.

Os efeitos do Ato abrangerão os pagamentos das instrutorias realizadas a partir de setembro 2015.

A fixação dos valores obedece ao estabelecido na Resolução Administrativa TRT-MA nº 211, de 17 de setembro de 2105, e Ato Enamat nº 4, de 19 de junho de 2015.

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