EJUD16 promove debate sobre regime de previdência complementar para magistrados

sexta-feira, 13 de Julho de 2018 - 15:23
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargadora Márcia Andrea e o juiz Francisco Xavier na abertura do evento
Francisco Xavier conduz debate sobre regime de previdência complementar

Um debate sobre o regime de previdência complementar com juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Essa foi a proposta da Escola Judicial do TRT16 (EJUD16) ao trazer o juiz do trabalho substituto Francisco Xavier de Andrade Filho, do TRT 13ª Região (TRT-PB), que apresentou, na manhã desta sexta-feira, 13 de julho, o tema “Magistratura e Previdência”, no Auditório "Professora Maria da Graça Jorge Martins" da EJUD16, no 1º andar do prédio-sede do TRT.
Segundo a diretora da EJUD16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, a proposta de debater o assunto foi apresentada pelo coordenador da EJUD16, juiz Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, e foi prontamente acatada por se tratar de uma questão que tem gerado muitas discussões. Ao abrir o evento, a desembargadora afirmou que o juiz Francisco Xavier, que já pertenceu ao quadro de magistrados do TRT-MA, estuda o assunto há bastante tempo, assim como estuda o mercado financeiro há 13 anos, além de ser autor do “Manual Básico de Finanças e Investimentos para Magistrados”, que vai ser publicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
De acordo com Francisco Xavier, a tema de migração do regime não é novo, pois surgiu em 2012, com a aprovação da Lei nº 12.618, que instituiu o regime de previdência complementar, conforme previsto no artigo 40 da Constituição Federal. A norma passou a ser aplicada para quem ingressou no serviço público a partir de outubro de 2013, em virtude da possiblidade de a pessoa não mais se vincular ao regime próprio da previdência. “O limite do pagamento para quem entra depois de 2013 é R$ 5.650,00, que é o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”, afirmou.
Por isso, segundo Xavier, a migração de regimes é um tema importante para magistratura, mas também para servidores e outros membros da carreira da União, particularmente pelo curto prazo para efetuar a migração, cuja data final é 28 de julho de 2018.
Ele explicou que, quem optar pela migração, passa a se vincular a uma aposentadoria no valor do teto do regime geral da previdência pago pela União, e o restante vai complementar na previdência privada. “A diferença para quem entrou antes de 2013 é justamente o benefício especial, que é um valor que a União vai pagar na aposentadoria para compensar essa migração”, esclareceu.  
Xavier explicou que o benefício especial, que não é um benefício tipicamente previdenciário, vai ser pago, desde que a migração seja feita até a data específica, quando a pessoa se aposentar por invalidez ou aposentadoria comum, ou até mesmo nos casos de pensão por morte. Ele disse que o benefício vai ser uma espécie de acessório da aposentadoria normal.
Para o magistrado, a migração tem que ser vista como uma janela de oportunidades, mas a pessoa tem que ser previdente. Entretanto, ele ponderou que os pontos de análise são muito detalhados, e que a escolha de migrar ou não vai depender muito da situação de cada pessoa.
O magistrado também falou sobre a legislação, ressaltou as vantagens da adesão ou não ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), bem como apresentou simulações exemplificativas. A Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

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