EJUD16 realiza 7ª e 8ª Semanas de Formação de Magistrados em maio e outubro

quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 - 9:26
Redator (a)
Suely Cavalcante

A programação referente à formação continuada de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) está confirmada no calendário da Escola Judicial para os meses de maio e outubro deste ano. Segundo o diretor da EJUD16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, a 7ª Semana de Formação de Magistrados (7ª SFM) vai ser realizada de 16 a 19 de maio deste ano, e 8ª SFM está prevista para o período de 2 a 6 de outubro. Para o desembargador, os eventos se tornam, também, oportunidades para troca de experiências e integração entre os magistrados. A formação continuada de magistrados atende à Resolução nº 09/2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
A Semana de Formação de Magistrados é dirigida aos desembargadores e juízes da primeira instância (titulares e substitutos) do TRT-MA. Cada evento tem carga horária certificada de 32 horas e a programação ocorre nos turnos matutino e vespertino, de 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório Professora Maria da Graça Jorge Martins, no prédio-sede do TRT.
Nesses períodos, haverá suspensão de prazos para a prática de atos decisórios aos magistrados que participarem dos eventos, de acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência nº 69/2017. A suspensão segue o disposto no Ato Conjunto CGJT/ENAMAT n.º 02/2013, que trata exclusivamente  sobre a suspensão de prazos de magistrados para a prática de atos decisórios durante atividades formativas presenciais da Enamat e das Escolas Judiciais, não estendendo esse benefício às partes e advogados em geral.
Durante os eventos, o TRT-MA manterá regime de plantão para apreciação de medidas judiciais urgentes, previstas no artigo 2º da Resolução Administrativa n.º 167/2010. Nas unidades em que houver pelo menos um magistrado em exercício não haverá plantão, e  funcionarão regularmente.
Ainda, de acordo com a Portaria GP, os prazos processuais e regimentais permanecerão em curso regular, e as praças agendadas deverão ser mantidas.

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