Ejud16 realiza processo seletivo para escolher representante de magistrados de primeiro grau e de servidores no Conselho Consultivo
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Ejud16) vai realizar processo seletivo interno para escolha do representante dos magistrados de primeiro grau e do representante do quadro permanente de servidores do TRT-MA para o Conselho Consultivo da Escola, conforme definido no Edital Ejud nº 001/2022, disponibilizado no site do Tribunal. Acesse o edital na íntegra.
As inscrições, iniciadas no dia 12/1, vão ser encerradas em 26/01. Os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição constante no anexo 1 do edital para o e-mail escolajudicial@trt16.jus.br, com o assunto "Inscrição no Conselho Consultivo", acompanhada de currículo. Os magistrados e servidores lotados nas Varas do Trabalho no interior do estado também poderão concorrer às vagas constantes no edital.
A escolha e nomeação dos representantes será feita pela diretora da Escola Judicial, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, de acordo com previsão no artigo 11, parágrafo 2º da Resolução Administrativa TRTMA nº 100/2009 (que aprovou o Estatuto da Ejud16), com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 194/2019. O mandato dos representantes no Conselho Consultivo coincidirá com o da atual Administração, findando-se em dezembro de 2023.
Ao Conselho Consultivo compete assessorar a diretoria da Escola na elaboração de seu plano anual de atividades e na estimativa dos recursos necessários à sua implementação; manifestar-se, conclusivamente, sobre a programação anual das atividades pedagógicas da Ejud; celebração de convênios e intercâmbios com outras instituições de ensino ou entidades congêneres nacionais ou internacionais; concessão de licença para participação de magistrados e servidores em curso, seminário, congresso ou atividade similar, que dependa de autorização do Tribunal; conteúdo programático de cursos de aperfeiçoamento de estudos jurídicos realizado por magistrados e servidores com afastamento de suas atividades; e outras matérias julgadas relevantes pela diretoria da Escola ou pelo próprio Conselho. Compete, ainda, manifestar-se fundamentadamente sobre processo de vitaliciamento de juiz do trabalho substituto; estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão publicadas; entre outras competências.