Ejud16 transmite conferência de jurista alemão para magistrados e servidores do TRT-MA

quinta-feira, 11 de Agosto de 2016 - 14:57
Redator (a)
Suely Cavalcante
Sílvia dá as boas-vindas aos participantes
Juiz Manoel Veloso e servidores acompanham a conferência

Em homenagem ao dia da Criação dos Cursos Jurídicos do Brasil, 11 de agosto, a Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª (TRT-MA) transmitiu, na manhã desta quinta-feira (11/8), no Auditório Profª. Maria da Graça Jorge Martins, localizado no 1º andar do prédio-sede do Tribunal, a palestra sobre “Teoria da Proporcionalidade”, do professor doutor e jurista alemão Robert Alexy. A conferência original foi apresentada em 29 de junho deste ano, na sala de sessões plenárias Ministro Arnaldo Süssekind no edifício sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para um público de aproximadamente mil pessoas, entre os quais, ministros do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores do trabalho, juízes, membros do Ministério Público do Trabalho, professores, advogados, servidores do TST e estudantes de Direito.
Ao apresentar a conferência, a secretária Executiva da Ejud16, Sílvia Maria Pontes de Castro, fez um breve relato da história da criação dos cursos jurídicos no país, e observou que a Escola Judicial fez questão de marcar a data com a transmissão da conferência.
O jurista Robert Alexy apresentou a conferência em inglês e o professor doutor Rogério Luiz Nery da Silva fez a tradução sucessiva. Inicialmente, ele fez uma abordagem empírica de suas teorias, estabelecendo as diferenças entre regras e princípios, ressaltando que os princípios são mandados de otimização. Para ele, o balanceamento ou sopesamento é a forma específica de aplicação dos princípios.
O conferencista também falou sobre os três sub-princípios da proporcionalidade ou sub-princípios da adequação, da necessidade (possibilidades fáticas) e da proporcionalidade em sentido estrito (possibilidade jurídica), bem como da relação entre eles. Para o jurista, sacrifícios serão necessários quando houver colisão entre dois princípios, nesse caso, vai ser utilizado o balanceamento ou ponderação. Ainda, conforme o jurista, a lei do balanceamento exclui a possibilidade de uma interferência interna sobre um princípio. Também disse que a lei do balanceamento e a teoria dos princípios têm sido aplicadas, praticamente, em todo o mundo. Ele citou casos de julgamentos por Cortes de Justiça na Europa, em Israel; falou de críticas à teoria defendida por ele, entre outros pontos.
Participantes - o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, e servidores do TRT-MA assistiram à conferência.
Conferência - o evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com a Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em comemoração aos 75 anos da Justiça do Trabalho e aos 70 anos do TST, e aos 10 anos da Enamat.

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