Em virtude de feriado municipal, atividades e prazos processuais serão suspensos na Vara do Trabalho de Estreito
A Vara do Trabalho de Estreito, distante 752 quilômetros da capital maranhense, vai suspender atividades e prazos processuais, na próxima terça-feira (16), em virtude do feriado municipal do Dia do Evangélico, comemorado na cidade. Os prazos judiciais vencíveis nesse dia ficam suspensos e voltam a ser contados na quarta-feira (17/07).
O feriado foi decretado no ano de 2010, no exercício do ex-prefeito José Gomes Coelho, quando assinou a Lei nº 37/2010. O feriado está previsto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão e obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 943/2018, que aprovou o calendário institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) para 2019.
VT de Estreito - Criada pela Lei nº 10.770 de 21 de novembro de 2003, a Vara do Trabalho de Estreito tem jurisdição sobre os Municípios de Estreito, Campestre do Maranhão, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Lajeado Novo, Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes. Mais informações pelo telefone (99) 3199-9997 e/ou e-mail vtestreito@trt16.jus.br.
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.