Escola da Vila Embratel recebe equipe do Programa TRT na Escola

quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 - 17:38
Redator (a)
Suely Cavalcante
Alunos apresentam a música sobre erradicação do trabalho infantil
Juiz Paulo Fernando profere palestra; Anícia fala sobre o TRT na Escola

A escola da rede estadual de ensino Unidade Integrada América do Norte, na Vila Embratel, recebeu, nesta terça-feira (23), a equipe do Programa TRT na Escola, oportunidade em que alunos e professores da unidade escolar participaram de palestra sobre temas abordados no TRT na Escola e ficaram mais informados sobre as atividades do programa. Na chegada, uma recepção calorosa com saudação da professora Raimunda Teixeira de Palhares Batista e apresentação da música “Erradicar o Trabalho Infantil”, por um grupo de estudantes. 

Na sequência, Anícia Ewerton, gestora do TRT na Escola, apresentou o palestrante, o juiz do Trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, e os demais integrantes da equipe do Tribunal e disse que as ações do programa, que dissemina informações sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate e erradicação do trabalho infantil e trabalho escravo, tem como objetivo contribuir para a redução dos índices de acidente de trabalho; das ocorrências de exploração do trabalho infantil, trabalho escravo, ao mesmo tempo em que busca colaborar para que os direitos dos trabalhadores sejam cada vez mais respeitados, à medida que estes se tornam cientes de seus deveres e direitos.

O juiz Paulo Fernando parabenizou os alunos pela apresentação musical e agradeceu a presença dos pais, professores e alunos. Falando para uma plateia formada por 80 alunos, na faixa etária entre 11 e 16 anos; 7 professores e 7 pais de alunos, Paulo Fernando iniciou esclarecendo sobre direitos trabalhistas. Ele disse que a idade mínima para trabalho é a partir de 16 anos; observou que o trabalho noturno e insalubre é proibido para menores de 18 anos; bem como enfatizou a proibição de trabalho doméstico também para menores de 18 anos, uma vez que a atividade integra a lista das piores formas de trabalho infantil, em virtude do contato diário com agentes químicos, longas jornadas, altas temperaturas, entre outros aspectos. Ele afirmou que o trabalho do menor como aprendiz é assegurado por lei e é permitido para maiores de 14 anos de idade, e deve ser realizado conforme estabelecido na Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

O magistrado incentivou os estudantes a se dedicarem ao estudo, ressaltando que o exercício de qualquer profissão requer conhecimentos adquiridos através dos estudos, por isso “é de suma importância a dedicação aos estudos, independente da profissão que for exercer”, frisou.

Paulo Fernando falou, ainda, sobre o trabalho infantil. Ele esclareceu que a realização de tarefas domésticas para ajudar os pais faz parte da formação de qualquer pessoa, entretanto, “fora do âmbito familiar, o trabalho infantil é vedado por lei”.

Ao falar sobre o tema Trabalho Seguro, o magistrado asseverou que é obrigação do patrão assegurar a segurança do trabalhador, fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Da mesma forma, o respeito à quantidade de horas trabalhadas permitida por lei, que é  de 8 horas por dia e 44 horas semanais, também é uma forma de zelar pelo trabalho seguro. Paulo Fernando informou que, em uma situação de acidente de trabalho, um trabalhador que se afasta por mais de 15 dias, e recebe o auxílio doença acidentário, tem estabilidade garantida de 12 meses, ao retornar suas atividades laborais, não podendo ser demitido nesse lapso de tempo.

Após a palestra, ele respondeu questionamentos sobre direitos trabalhistas. Entre as perguntas, a de um pai de aluno sobre aposentadoria por invalidez. O agente de saúde teve um deslocamento no menisco de um dos  joelhos no exercício da sua atividade, e questionou se poderia requerer seu afastamento por invalidez. O juiz afirmou que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a um empregado que fique incapacitado para exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento.  “Se o deslocamento no menisco foi causado pelo exercício da atividade, pode ser considerada uma doença ocupacional, desde que presente o nexo causal entre a atividade exercida e a enfermidade. Caso positivo, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, estabilidade, se for o caso, e até mesmo indenização por danos morais, caso haja responsabilidade do empregador no acidente ocorrido”.

Na avaliação do juiz Paulo Fernando, o  Programa TRT na Escola é uma ferramenta eficaz de aproximação do Poder Judiciário com o jurisdicionado,  tendo em vista que os encontros promovidos com os alunos das escolas visitadas levam conhecimento sobre temas trabalhistas relevantes, além da conscientização acerca de alguns direitos e deveres. “Além disso, sabemos que o conhecimento adquirido por aquelas crianças será propagado em casa, na vizinhança, etc, viabilizando, assim, o exercício da cidadania de forma ampla, atingindo um número bem maior de pessoas do que aquelas presentes às palestras. É um bom exemplo do papel social que a Justiça do Trabalho possui”, concluiu. 

Participantes - as estudantes de Direito do Cest Fernanda Bonfim e Elaine Maria Lima Cabral acompanharam a equipe do Programa TRT na Escola. Pela UI América do Norte, presentes, também, os professores Telma Maria Silva Costa (gestora auxiliar), Ana Patrícia Sá Coelho, Cyntia Fernanda Gutman Abreu da Silva, Maria Goreth Furtado Veras, Alexsandra Maria Pereira e José Lázaro Costa Leite.

TRT na Escola - Desenvolvido pela Escola Judicial do TRT-MA, em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT), o programa tem, entre outros, o propósito de difundir conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas, e a realização de debates sobre trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo. O Programa TRT na Escola vem sendo desenvolvido há três anos, em São Luís, com bastante êxito e alinha-se aos temas Acesso à Justiça e Política Institucional, contemplados no planejamento estratégico da instituição. A partir deste ano, os titulares das Varas do Trabalho de Açailândia e Barreirinhas, respectivamente, magistrados Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos e Maria do Socorro Almeida de Sousa, têm desenvolvido ações do programa nos respectivos municípios.

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