Escola Judicial do TRT-MA inicia curso sobre Reforma Trabalhista
O curso presencial sobre "Reforma Trabalhista" foi iniciado na manhã de sexta-feira (23/2), no Auditório "Professora Maria da Graça Jorge Martins", com o módulo sobre Direito Coletivo ministrado pelo desembargador do TRT-MA James Magno Araújo Farias. O evento foi aberto pelo coordenador da EJUD16, juiz do trabalho substituto Paulo Fernando da Silva Santos Júnior. O curso terá mais dois módulos, que serão realizados nos dias 2 e 9 de março. A EJUD16 contratou o Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS) para promover o treinamento, que tem como público-alvo assistentes de desembargadores e de juízes das varas do trabalho da capital.
Para o desembargador James Magno, um dos temas mais importantes da reforma trabalhista aprovada Lei nº 13.467/2017 é o que trata do negociado sobre o legislado, conforme artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto aprovado, os acordos coletivos, que são os firmados entre os empregados e empregadores, passaram a ter prevalência sobre as convenções coletivas, que são os acordos firmados entre os sindicatos de empregados e de empregadores. "Antes da vigência da reforma, a convenção era mais importante que o acordo".
James Magno disse que havia uma preocupação no sentido de que essa negociação fosse tão ampla a ponto de gerar uma flexibilização prejudicial aos trabalhadores, mas da forma como foi aprovada houve uma restrição no sentido de que alguns pontos não podem ser objetos de negociação, conforme o 611-B da CLT, para ficar de acordo com o texto da Constituição Federal de 1988. "Então, há agora sim uma ampla possibilidade de negociação de condições pelo acordo, no entanto respeitando os limites da Constituição Federal", observou.
O desembargador também falou sobre a questão da intertemporalidade para aplicação da nova lei. Ele disse que a 2ª Turma do TRT-MA já pacificou entendimento e vai aplicar a reforma em termos plenos para os processos ajuizados a partir de 11 de novembro de 2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017. Da mesma forma, essa é a orientação para os processos distribuídos ao seu gabinete.
Outro ponto abordado refere-se às novas regras para edição de súmulas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), observando o princípio da intervenção mínima na vontade coletiva, previsto no parágrafo 3º do artigo 8º da CLT, bem como o quórum de dois terços dos membros das Turmas do TST para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, segundo o artigo 702, alínea f, da CLT.
Na programação do módulo também foram abordados os temas "Representação Sindical", "Contribuição Sindical", "Representação dos Empregados" e "Registro de Empregado".
Curso - o curso prosseguir no dia 2 de março, no horário das 8h às 12h, com o segundo módulo ministrado pelo juiz Paulo Mont'Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís. Ele vai falar sobre direito individual, e tratar de temas como trabalho intermitente, jornada em tempo parcial e trabalho autônomo.
No terceiro e último módulo, em 9 de março, a juíza do trabalho substituta Gabrielle Amado Boumann abordará o tema "processo judicial", que envolve questões relacionadas à rescisão de contrato de trabalho, sucessão patrimonial e dano extra patrimonial.
A capacitação vai contar 15 horas para o Adicional de Qualificação (AQ).
Mais informações pelos telefones (98)2109-9390 e 2109-9590.